TJDFT - 0738298-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738298-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 1211 DO SHCES DENUNCIADO A LIDE: JOSE ESOALDO SANCHES CRUZ, CLEIDE LEMES DA SILVA CRUZ Decisão Diante do descumprimento do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, o Condomínio exequente requer o prosseguimento da execução (ID 146284679).
Todavia, tem-se do ID 150381963 que, em razão da avença, esta execução foi extinta pela perda superveniente do interesse processual, e a sentença transitou em julgado em 3/3/2023 (ID 153473262).
Assim, incabível o acolhimento do pedido, porque com o trânsito em julgado da sentença houve o esgotamento da jurisdição.
Em arremate, tendo em vista a força executiva do título de ID 1462284679, o qual se funda em débitos de natureza condominial, não sobrevirá qualquer prejuízo à parte, a quem toca, caso queira, distribuir nova ação de cobrança para perseguir o seu crédito.
Após a publicação desta decisão, dê-se baixa e tornem os autos ao arquivo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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20/07/2023 16:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA QUADRA 1211 DO SHCES - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (RECONVINTE)
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18/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2023 14:29
Processo Desarquivado
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18/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:00
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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27/02/2023 15:20
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 21:03
Recebidos os autos
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19/10/2022 21:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/10/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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