TJDFT - 0716118-79.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716118-79.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 15/06/2027 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/04/2023 19:16
Outras decisões
-
11/04/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
05/01/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:10
Expedição de Alvará.
-
22/11/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:57
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 03/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:09
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 28/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 05:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 03/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CRISLAINE PEREIRA DE SOUZA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
22/02/2022 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 13:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 00:07
Recebidos os autos
-
21/02/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 20:47
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710039-02.2021.8.07.0004
Maria Carolina Ribeiro
Ednaldo Pereira Arrais
Advogado: Bruno Reis Alves Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2021 00:35
Processo nº 0703762-28.2021.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 18
Fabricia Carvalho da Silva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2021 11:09
Processo nº 0706671-93.2023.8.07.0010
Duracolor Industria e Comercio de Tintas...
Lucimario Serafim dos Reis
Advogado: Diogo Yamamoto Paulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 17:03
Processo nº 0705198-09.2022.8.07.0010
Wesley Lima Marques
Nao Ha
Advogado: Juliana Viana Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 18:36
Processo nº 0719717-16.2022.8.07.0001
Silvio Jose da Rocha
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 23:09