TJDFT - 0706671-93.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 16:22
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0706671-93.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA EXECUTADO: LUCIMARIO SERAFIM DOS REIS DECISÃO Pleiteia a parte autora reconsideração da sentença que indeferiu a petição inicial, inadmitindo o cumprimento provisório de sentença.
Nada a prover em relação ao pedido.
Como mencionado na sentença, não houve previsão do cumprimento provisório de sentença no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
A Lei n.º 9.099/95 prevê diversos mecanismos que garantem a celeridade da tramitação processual, devendo o cumprimento sentença ser processado nos próprios autos, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Eventual discordância da parte autora deverá ser verificada na via recursal.
Ante o exposto, mantenho incólume a sentença ID. 165036327.
Santa Maria/DF, 12 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/07/2023 14:58
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:58
Indeferido o pedido de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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12/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:16
Recebidos os autos
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12/07/2023 11:16
Indeferida a petição inicial
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11/07/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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