TJDFT - 0727027-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727027-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 226366023, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure NAVARRA S.A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para apresentar dados bancários e, da resposta, comunique-se a PMDF sobre a sucessão processual e os novos dados para continuidade da penhora salarial - ID 181108323.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:00
Outras decisões
-
05/03/2025 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:01
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727027-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias para o fim requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o credor, independentemente de nova intimação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:49
Prorrogado prazo de conclusão
-
18/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 20:20
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/06/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:56
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:17
Deferido o pedido de JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*75-87 (EXECUTADO).
-
22/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 12:21
Desentranhado o documento
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10/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:00
Decorrido prazo de JEAN CHARLES CARVALHO DE OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:05
Outras decisões
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05/12/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2022 23:59:59.
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17/08/2022 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 08:25
Mandado devolvido dependência
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27/07/2022 15:50
Recebidos os autos
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27/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/07/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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