TJDFT - 0704166-08.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 21:55
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:40
Deferido o pedido de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS - CPF: *46.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS, BRUNA DA SILVA MARINHO, F.
L.
M.
D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES, CRISTIANO MATOS DOS SANTOS DESPACHO Para análise do pedido de ID 209947694, intime-se o exequente para juntar os atos constitutivos/contrato social do executado, bem como inscrição na Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão de ID 207089396 .
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a/o **Execução/**Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 21:57:14.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS, BRUNA DA SILVA MARINHO, F.
L.
M.
D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES, CRISTIANO MATOS DOS SANTOS DECISÃO DEFIRO a penhora do veículo de propriedade da parte executada CRISTIANO MATOS DOS SANTOS, sendo: MARCA/MODELO REBOQUE R FEDERAL, PLACA NVZ6255, com restrição de transferência já realizada no ID 190062676.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo no endereço Rua das Cerejeiras, Q. 42, LOTE 16 A, JARDIM ALVORADA, ANÁPOLIS/GO, CEP 75104-40, indicado no ID 191927405, para a satisfação do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.
Ante a anuência tácita do credor, nomeio a parte executada CRISTIANO MATOS DOS SANTOS, CPF: *27.***.*43-01 como fiel depositário do veículo (art. 840, §2º, do CPC).
Faça-se constar do mandado que o executado pode, no prazo de 10 (dez) dias após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor, nos termos do art. 847 do CPC.
Fica deferido, ainda, o horário especial, bem como reforço policial e ordem de arrombamento, nos termos dos artigos 212, § 2°, e 846, § 2°, todos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:16
Deferido o pedido de BRUNA DA SILVA MARINHO - CPF: *35.***.*68-38 (EXEQUENTE) e WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS - CPF: *46.***.*01-87 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 21:40
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 21:36
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 08:45
Juntada de comunicações
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:28
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS, BRUNA DA SILVA MARINHO, F.
L.
M.
D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES, CRISTIANO MATOS DOS SANTOS DESTINATÁRIO: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO 1.
Defiro os pedidos em ID 188702008, considerando o provimento parcial ao agravo em ID 186407808. 2.
Proceda-se à expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis dos municípios de Anápolis/GO e Luziânia/GO, a fim de se verificar a existência de eventuais bens imóveis de titularidade dos executados CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES - CPF: *37.***.*51-34 e CRISTIANO MATOS DOS SANTOS - CPF: *27.***.*43-01, referente aos seguintes imóveis: 1 - Cartório de Registro de Imóveis de Anápolis/GO: - Imóvel localizado à Rua das Cerejeiras, Quadra 42, Lote 16-A, Jardim Alvorada – Anápolis/GO, CEP 75104-407. 2 - Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO: - Imóvel localizado à Rua Engenheiro Ovísio Prata, 22, Casa 6, Luziânia/GO – CEP 72831-410.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere. 3.
Para expedir o ofício de desconto no salário da devedora Crispiniana, intime-se o credor para que informe o nome e o número do banco, agência e conta corrente onde serão efetuados os depósitos e o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias.
Após, oficie-se ao órgão empregador (INSS), a fim de implementar os descontos nos moldes aludidos pelo Acórdão de ID 186407808, qual seja, "determinar a penhora de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos da parte agravada, descontados os abatimentos obrigatórios (Bruto – IR – Contribuição Social), diretamente em sua folha de pagamento" e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente. 4.
Promovi a pesquisa SISBAJUD em nome da PJ individual do Executado Cristiano Matos dos Santos – CNPJ 25.***.***/0001-59, porém retornou sem instituição financeira associada (anexo). 5.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo) e retornou apenas um veículo.
Intime-se a parte exequente quanto ao resultado da diligência via RENAJUD (ID. ), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço onde o(s) veículo(s) poderá(ão) ser localizado(s), sob pena de levantamento da restrição.
Int.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
15/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:16
Deferido o pedido de BRUNA DA SILVA MARINHO - CPF: *35.***.*68-38 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS, BRUNA DA SILVA MARINHO, F.
L.
M.
D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES, CRISTIANO MATOS DOS SANTOS DESPACHO Para realização dos atos de constrição patrimonial do devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha com o valor atualizado da dívida.
Cumprida a determinação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS, BRUNA DA SILVA MARINHO, F.
L.
M.
D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES, CRISTIANO MATOS DOS SANTOS DECISÃO O exequente opôs embargos de declaração no ID 163404386, em face da decisão de ID 162151087, alegando omissão, contradição e obscuridade em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão que indeferiu a penhora de salário dos executados.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los quanto ao pedido de penhora de salário.
Por outro lado, analiso os pedidos solicitados em sede dos embargos: Indefiro o pedido de ofício ao DETRAN para informações quanto eventuais bens em nome dos devedores, tendo em vista que referida pesquisa é realizada pelo juízo por meio do RENAJUD, como já foi efetuado, e eventuais pesquisas extras cabe ao exequente.
Do mesmo modo, quanto aos pedidos de ofício aos cartórios, tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover as diligências necessárias para a localização de bens do executado, havendo o deferimento junto ao juízo quando comprovada a necessidade.
Sendo a informação pública, caberá então ao exequente diligenciar junto ao Cartório, pelo que indefiro o pedido.
Por outro lado, para análise do pedido de penhora SISBAJUD em nome do empresário individual, venha o credor com a planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:23:00.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
28/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/08/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704166-08.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS, BRUNA DA SILVA MARINHO, F.
L.
M.
D.
M.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA DA SILVA MARINHO EXECUTADO: CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES, CRISTIANO MATOS DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se os executados para se manifestarem quanto aos embargos de ID 163404386, em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
18/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:02
Indeferido o pedido de BRUNA DA SILVA MARINHO - CPF: *35.***.*68-38 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/04/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:01
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 22:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/11/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 21:23
Expedição de Alvará.
-
04/11/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/09/2022 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/06/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:05
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:05
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:05
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:04
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/04/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/04/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 17/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 11:02
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 15:10
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/03/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
22/11/2020 14:08
Recebidos os autos
-
22/11/2020 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/11/2020 06:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
18/11/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 09:09
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
10/11/2020 03:22
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 15:21
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:17
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/11/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
06/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Sentença em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:03
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
18/09/2020 14:00
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2020 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/08/2020 14:53
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
12/08/2020 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/08/2020 20:03
Recebidos os autos
-
10/08/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/08/2020 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 21:24
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:35
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:47
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/06/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2020 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2020 12:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 11/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:55
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 09:55
Decorrido prazo de CRISTIANO MATOS DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2019 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 14:43
Juntada de mandado
-
30/09/2019 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 14:32
Juntada de mandado
-
30/09/2019 08:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 08:09
Juntada de mandado
-
30/09/2019 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 08:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 08:05
Juntada de mandado
-
27/09/2019 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/09/2019 07:56
Juntada de Petição de Cota;
-
16/09/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 15:15
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/09/2019 15:15
Decorrido prazo de CRISPINIANA MANDIGA DAS NEVES GONCALVES em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 07:09
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 17:59
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/08/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:44
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
22/08/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2019 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2019 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 09:27
Juntada de mandado
-
23/07/2019 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 03:25
Publicado Intimação em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2019 10:43
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 10:43
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 30/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 14:39
Juntada de mandado
-
28/05/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 14:30
Juntada de mandado
-
23/05/2019 19:55
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 18:06
Recebidos os autos
-
20/05/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/05/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 22:45
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 21:14
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 21:14
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 21:14
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 10/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 02:58
Publicado Intimação em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 03:02
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
03/05/2019 03:02
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
03/05/2019 03:02
Publicado Intimação em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 16:01
Juntada de mandado
-
02/04/2019 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:58
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:58
Juntada de mandado
-
02/04/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:56
Juntada de mandado
-
02/04/2019 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:46
Juntada de mandado
-
02/04/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:43
Juntada de mandado
-
02/04/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 15:05
Juntada de mandado
-
29/03/2019 02:51
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
28/03/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 00:09
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 07/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 00:09
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 23:31
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:26
Recebidos os autos
-
08/03/2019 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/02/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 04:20
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 10:19
Juntada de mandado
-
31/01/2019 05:05
Publicado Intimação em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
28/01/2019 16:16
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2019 14:50
-
25/01/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
25/01/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 19:34
Decorrido prazo de WASHINGTON DE MIRANDA RAMOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 19:34
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA MARINHO em 11/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 19:32
Decorrido prazo de FELIPE LAHM MARINHO DE MIRANDA RAMOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 03:52
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
04/12/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2018 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2018 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2018 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 12:33
Audiência conciliação redesignada - 28/01/2019 14:50
-
27/11/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
27/11/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 02:45
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
19/11/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 16:35
Audiência conciliação designada - 17/12/2018 14:50
-
09/11/2018 15:26
Recebidos os autos
-
09/11/2018 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/11/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 05:34
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 05:33
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 05:33
Publicado Intimação em 26/10/2018.
-
26/10/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2018 17:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2018 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/10/2018 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2018 03:04
Publicado Intimação em 09/10/2018.
-
09/10/2018 03:04
Publicado Intimação em 09/10/2018.
-
09/10/2018 03:04
Publicado Intimação em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:20
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2018 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/09/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
28/09/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
28/09/2018 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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