TJDFT - 0033732-62.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:32
Expedição de Carta.
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15/07/2025 22:38
Recebidos os autos
-
15/07/2025 22:38
Outras decisões
-
15/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:48
Outras decisões
-
12/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:56
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:56
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:11
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:04
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
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21/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:39
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:11
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
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19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:05
Outras decisões
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11/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0033732-62.2012.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KEILA MARIA PEREIRA ALVES Requerido: IZABEL CRISTINA DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:52:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
20/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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13/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/08/2024 14:40
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033732-62.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, LUIZ CARLOS DIAS PORTO CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD encontraram valores ínfimos com relação ao montante exequendo, os quais foram desbloqueados.
Nos termos do item 3 da decisão retro, não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:21:12.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
24/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 07:58
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0033732-62.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, LUIZ CARLOS DIAS PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD de forma reiterada.
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. 1.
Promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. 1.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, intime-se o credor a indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 21:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:30
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 16:10
Recebidos os autos
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033732-62.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, LUIZ CARLOS DIAS PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão nos Embargos de Terceiros (0711950-35.2024.8.07.0007) que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o curso desta execução no que toca ao imóvel situado à Rua 8, Chácara 206, LOTE 25 - Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP, determino o cancelamento do leilão designado. À Secretaria: Remetam-se os autos ao NULEJ.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão até o julgamento dos embargos.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, façam-se os autos conclusos.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:58
Outras decisões
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27/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 02:44
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0033732-62.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE), JOSE MARIA ALVES SILVA - CPF: *98.***.*80-63 (ADVOGADO) IZABEL CRISTINA DE SOUSA - CPF: *58.***.*01-49 (EXECUTADO), LUIZ CARLOS DIAS PORTO - CPF: *72.***.*27-68 (EXECUTADO) EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, LUIZ CARLOS DIAS PORTO EXEQUENTE: KEILA MARIA PEREIRA ALVES INTERESSADO: CLAUDIO ELISIO SILVA LEILOEIRO: EDUARDO SCHMITZ O Excelentíssimo Sr.
Dr.
José Gustavo Melo Andrade, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 04/06/2024, às 13:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 07/06/2024, às 13:30 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 193341183).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios (pertencentes à executada Izabel Cristina de Sousa – ID 88468406 e ID 91793204) sobre o imóvel situado à Rua 8, Chácara 206, Lote 25, Setor Habitacional Vicente Pires – SHVP, em Brasília/DF, lote medindo aproximadamente 450m², murado, com portão e dentro de condomínio, com área construída de aproximadamente 250m², onde há uma casa em bom estado e em uso (tudo conforme Termo de Penhora ID 91793204 e Laudo de Verificação ID 180489086).
Segundo informação constante dos autos (ID 88468406), o imóvel acima possui inscrição junto à Secretaria da Fazenda sob nº. 49928031.
AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos Possessórios relativos ao imóvel avaliados por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme Laudo de Verificação datado de 05 de dezembro de 2023 (ID 180489086). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Conforme Decisão de ID 193341183 “o bem é irregular e os respectivos direitos serão repassados com os mesmos vícios ao arrematante, este que arcará, por sua conta e risco, com todas as medidas pertinentes para o exercício da posse (ou detenção), inclusive ajuizamento eventuais ações judiciais, bem como ficará exposto, se o caso, a todos os procedimentos futuros que forem ultimados pelo Poder Público, já que a venda em juízo não tem o condão de regularizar o bem”.
Além disso, tendo em vista que o imóvel não possui registro junto ao CRI local, toda e qualquer despesa com eventual regularização/abertura de matrícula junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.), bem como despesas com regularização/averbação da benfeitoria correrão por conta do arrematante.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 109.608,10 (cento e nove mil e seiscentos e oito reais e dez centavos), atualizado até 16/02/2023 (ID 154057766).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:09
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:22
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:43
Outras decisões
-
28/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033732-62.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, LUIZ CARLOS DIAS PORTO Decisão Nada a prover quanto ao pedido de ID 187000334, uma vez que a decisão de ID 185554636 deferiu a intimação pessoal da executada Izabel Cristina de Sousa, de modo que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, aguarde-se o retorno do mandado de ID 185716780.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:04
Outras decisões
-
19/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:55
Deferido o pedido de IZABEL CRISTINA DE SOUSA - CPF: *58.***.*01-49 (EXECUTADO).
-
02/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO ELISIO SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:50
Outras decisões
-
29/11/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:37
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0033732-62.2012.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: KEILA MARIA PEREIRA ALVES Requerido: IZABEL CRISTINA DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 173365597.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 21:58:10.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:53
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0033732-62.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KEILA MARIA PEREIRA ALVES EXECUTADO: IZABEL CRISTINA DE SOUSA, LUIZ CARLOS DIAS PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido mandado de Penhora, Avaliação, Intimação e Remoção de nº 164791216 encaminhado ao CEMAN.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:54
Deferido o pedido de KEILA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *98.***.*00-49 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 19:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:43
Indeferido o pedido de CLAUDIO ELISIO SILVA - CPF: *59.***.*97-00 (INTERESSADO)
-
09/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 21:40
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/09/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2022 05:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 11:05
Recebidos os autos
-
16/05/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 11:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 19:22
Recebidos os autos
-
12/03/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/03/2021 13:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:06
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 07/12/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DIAS PORTO em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2020 15:14
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 15:00
Recebidos os autos
-
18/06/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 17:18
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 04/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:34
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 17:42
Recebidos os autos
-
07/01/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2019 23:20
Decorrido prazo de KEILA MARIA PEREIRA ALVES em 03/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2019 15:10
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
11/11/2019 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 21:53
Recebidos os autos
-
06/11/2019 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2019 03:13
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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