TJDFT - 0713212-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 09:42
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 20:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1.
DETERMINAR que o veículo seja devolvido às requeridas, com a devolução dos valores pagos pelo autor, tanto em razão de sinal como por intermédio de consórcios e pela reparação da limpeza realizada no veículo, no total de R$ 316.875,56 [trezentos e dezesseis mil e oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos], corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir da data do arbitramento e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; e 2.
CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Diante da sucumbência mínima do pedido, custas e despesas processuais por conta das requeridas.
No que tange aos honorários advocatícios, deverão as requeridas arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
07/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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07/10/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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30/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0713212-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, às 18:03:12.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
26/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713212-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo juntado à Id. 200819200, além dos esclarecimentos prestados pelo perito aos questionamentos das partes, nos termos do artigo 479 c/c 371 do CPC, uma vez que atendeu às questões controvertidas colacionadas na decisão de Id. 176825327, aos quesitos elaborados pelas partes e aos pontos suscitados.
Abra-se vista às partes para ajustes e esclarecimentos sobre a demanda pelo prazo de cinco dias.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 13:03:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:55
Outras decisões
-
15/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713212-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
19/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de laudo
-
18/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713212-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados a título de honorários periciais em favor do perito nomeado, nos termos do §4º, do artigo 465, do CPC, e em conformidade com a petição de Id. 189035065.
Após o levantamento do alvará, intime-se o perito para cumprimento da parte final da decisão de Id. 188519020.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 18:00:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:11
Deferido o pedido de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS - CPF: *05.***.*09-68 (PERITO).
-
20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:57
Outras decisões
-
19/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713212-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO REQUERIDO: BRASAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a nova proposta de honorários ofertada pelo perito na petição retro, no prazo de cinco dias.
Advirtam-se as parte de que não serão apreciadas por este juízo propostas 70% (setenta por cento) inferior ao valor ofertado, tendo em vista a complexidade da matéria e as horas a serem despendidas para a realização da prova.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:50:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:37
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 06:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ILDEFONSO JULIO LINO GADIOLI DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 09:34
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:34
Outras decisões
-
12/07/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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