TJDFT - 0767466-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2023 18:58
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de AZENATH CORREIA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE FERREIRA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767466-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZENATH CORREIA DE OLIVEIRA, DIEGO HENRIQUE FERREIRA, CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO EXECUTADO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 19:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de AZENATH CORREIA DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 16:32
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CAYO HENRIQUE FERREIRA SANTORO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de AZENATH CORREIA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
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30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 29/03/2023 23:59.
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20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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