TJDFT - 0713524-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:46
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713524-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE CAMPOS CANDOTTI, GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Tendo em vista que a segunda executada efetuou o pagamento na integralidade do débito solidário (R$ 1.138,35), conforme ids. 1828100078 e 182810080, o qual foi transferido para a parte exequente, intime-se a segunda executada LOCALIZA RENT A CAR para, no prazo de 02 (dois) dias, indicar seus dados bancários, a fim de que lhe seja transferida a quantia de R$ 556,64 (quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)- id. 186056476 depositada pela primeira executada em seu favor. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:18
Outras decisões
-
09/02/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 22:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:14
Outras decisões
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS CANDOTTI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS CANDOTTI em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713524-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE CAMPOS CANDOTTI, GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Primeiramente, consigno que a procuração do segundo exequente em favor da patrona Gisele, ora primeira exequente, encontra-se acostado na fl. 05 de id. 165618988.
No tocante aos valores pagos nos autos, verifica-se que a segunda executada efetuou o pagamento da integralidade do débito solidário (R$ 1.138,35), conforme ids. 1828100078 e 182810080.
Em relação ao pagamento informado pela primeira executada, intime-a para que esclareça, no prazo de 02 (dois) dias, se o pagamento é o que consta no id. 182638260, uma vez que não foi acostado o boleto de pagamento, mas apenas o documento de id. 182945412, de modo que não foi possível auferir as informações.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 22 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:17
Outras decisões
-
19/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713524-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE CAMPOS CANDOTTI, GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que figuram como exequentes GISELE CAMPOS e GABRIEL VICTOR e que a primeira exequente atua em causa própria, porém não há nos autos procuração de GABRIEL VICTOR em favor da mencionada patrona, tampouco autorização expressa para expedição do alvará em nome somente da primeira exequente, fica o segundo exequente intimado a regularizar sua representação processual, anexando procuração com poderes específicos para dar quitação, para fins de expedição de Alvará nos moldes solicitados na petição de id 183371106. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 16:39:39.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
17/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0713524-88.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISELE CAMPOS CANDOTTI, GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024, 18:31:00.
LORRANYE PEREIRA ARAUJO Servidor Geral -
08/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:11
Deferido o pedido de GISELE CAMPOS CANDOTTI - CPF: *24.***.*30-21 (REQUERENTE) e GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES - CPF: *54.***.*58-73 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:08
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS CANDOTTI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:05
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS CANDOTTI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/09/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 03:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713524-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE CAMPOS CANDOTTI, GABRIEL VICTOR MONTEIRO GUIMARAES REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Citem-se e intimem-se as partes requeridas, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 19 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:51
Outras decisões
-
18/07/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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