TJDFT - 0702920-81.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:26
Deferido o pedido de AFONSO PINTO DA COSTA - CPF: *16.***.*08-20 (AUTOR).
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:20
Outras decisões
-
14/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:14
Outras decisões
-
30/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702920-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AFONSO PINTO DA COSTA REU: FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID. 169446453, qual seja, Fiat/Strada Working, Placa: GVO2098.
Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:36
Deferido o pedido de AFONSO PINTO DA COSTA - CPF: *16.***.*08-20 (AUTOR).
-
23/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702920-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AFONSO PINTO DA COSTA REU: FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do veículo de ID. 168040398, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
17/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:04
Outras decisões
-
15/08/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702920-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AFONSO PINTO DA COSTA REU: FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:37:26.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
08/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702920-81.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AFONSO PINTO DA COSTA REU: FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 41.852,32 (ID. 164058488).
Proceda-se a penhora Sisbajud.
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
20/07/2023 18:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 12:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:54
Outras decisões
-
12/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:05
Outras decisões
-
20/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 05:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:27
Outras decisões
-
17/02/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:33
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 21:09
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:09
Homologada a Transação
-
08/06/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Edital em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 08:08
Juntada de edital
-
10/05/2022 21:10
Recebidos os autos
-
10/05/2022 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/04/2022 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2022 13:00
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
25/03/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 18/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:35
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:35
Outras decisões
-
22/02/2022 12:54
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FORMOSA COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Edital em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 11:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/11/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de AFONSO PINTO DA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado AR - Aviso de recebimento em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:32
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 18:41
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado AR - Aviso de recebimento em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714480-83.2022.8.07.0006
Estela Carvalho Chaves
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2022 23:13
Processo nº 0711855-12.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Henrique Tadeu Menezes da Rocha
Advogado: Ataualpa Sousa das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 08:24
Processo nº 0702101-25.2022.8.07.0002
Selma Maria Fonseca Ribeiro
Gesibel Alves da Fonseca Caduff
Advogado: Vinicius Moreira Catarino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2022 11:46
Processo nº 0724824-59.2023.8.07.0016
Josenete Oliveira Barros de Paula
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 12:36
Processo nº 0701359-68.2020.8.07.0002
Rm Revestimentos Monoliticos LTDA
Mt Construtora e Impermeabilizadora LTDA
Advogado: Fabiana de Paula Ferreira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2020 19:18