TJDFT - 0031304-23.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGUES DA CUNHA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DA CUNHA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031304-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CRISTIANO RODRIGUES DA CUNHA, RODRIGUES DA CUNHA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 15:54:28.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
14/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DA CUNHA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de RODRIGUES DA CUNHA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031304-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: CRISTIANO RODRIGUES DA CUNHA, RODRIGUES DA CUNHA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancária.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 31255773 - 13/07/2018).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 31255739 - Pág. 9/27), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 13/07/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/07/2023 14:28
Recebidos os autos
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20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:28
Declarada decadência ou prescrição
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17/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 06:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 06:11
Processo Desarquivado
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04/05/2021 20:35
Arquivado Provisoramente
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04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 03/05/2021 23:59:59.
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30/03/2021 19:54
Recebidos os autos
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30/03/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/03/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/03/2021 18:31
Processo Desarquivado
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30/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 18:56
Arquivado Provisoramente
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14/04/2020 18:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
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18/05/2019 09:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 18:04
Decorrido prazo de CRISTIANO RODRIGUES DA CUNHA em 08/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 18:04
Decorrido prazo de RODRIGUES DA CUNHA SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 08:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2019 08:52
Juntada de Certidão
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01/04/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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