TJDFT - 0711469-34.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711469-34.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FABRICIO BERNARDO LEITE, VANESSA DE LACERDA MOREIRA REU: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por FABRICIO BERNARDO LEITE, VANESSA DE LACERDA MOREIRA em face de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 241055862.
Por meio da petição de ID 244077586, a parte devedora impugnou o cumprimento de sentença, alegando em síntese, que a obrigação de fazer foi cumprida integralmente.
Afirma que o bicicletário teve sua execução suspensa, em obediência à ordem judicial e que as últimas bicicletas que não foram retiradas por seus donos foram recolhidas e estão à disposição dos proprietários em local seguro.
Juntou comprovante de pagamento do valor devido à título de honorários advocatícios (ID 243543837 - Pág. 1).
Intimada, a parte credora requereu o levantamento das quantias depositadas e requereu a retirada definitiva da estrutura física do bicicletário ainda se faz necessária, o que requer diligência da parte ré para a completa regularização. É o necessário.
Decido.
Pela leitura dos autos, verifica-se que a sentença confirmou a liminar deferida pelo segundo grau (ID 169611857), a fim de que se suspenda as obras referentes ao bicicletário até que sua instalação e aprovação seja deliberada em assembleia condominial com o quórum adequado, sob pena de multa diária de 200,00 (duzentos reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, cujos eventuais descumprimentos serão analisados em sede de cumprimento de sentença.
Não há qualquer menção quanto à necessidade de retirar a estrutura até então existente no local, o que ultrapassaria os limites fixados em sentença.
Entendo que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Quanto aos honorários advocatícios, ante o pagamento, igualmente, se impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 640,27, com os acréscimos legais, objeto de depósito em ID 243543837 - Pág. 1, para conta indicada no ID 245536795 - Pág. 1.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
30/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:21
Outras decisões
-
18/06/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/06/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 21:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2025 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/06/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:07
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 14:07
Outras decisões
-
11/06/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VANESSA DE LACERDA MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:32
Outras decisões
-
26/05/2025 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VANESSA DE LACERDA MOREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO em 30/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
03/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:03
Outras decisões
-
12/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 20:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
24/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
23/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VANESSA DE LACERDA MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:40
Outras decisões
-
31/10/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de VANESSA DE LACERDA MOREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
27/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de VANESSA DE LACERDA MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:35
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO CINCO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:09
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/02/2023 17:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de VANESSA DE LACERDA MOREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO BERNARDO LEITE em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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