TJDFT - 0711492-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 18:11
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 17:52
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711492-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA DA SILVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: REILISSON MARTINS SANTOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por FATIMA DA SILVA MARTINS (retifique-se o cadastro, inativando-se seu então representante REILISSON) em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores depositados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação (procuração de ID. 160091656).
A credora deve informar seus dados bancários até o trânsito do feito.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711492-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATIMA DA SILVA MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: REILISSON MARTINS SANTOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, FATIMA DA SILVA MARTINS (REPRESENTANTE LEGAL: REILISSON MARTINS SANTOS), em desfavor de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:14
Deferido o pedido de FATIMA DA SILVA MARTINS - CPF: *97.***.*17-68 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
21/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:15
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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29/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2023 10:23
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de MEDSENIOR SERVICOS EM SAUDE LTDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 22:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:35
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FATIMA DA SILVA MARTINS em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 11:05
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:38
Recebidos os autos
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26/04/2023 14:38
Deferido o pedido de FATIMA DA SILVA MARTINS - CPF: *97.***.*17-68 (AUTOR).
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24/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/04/2023 20:13
Juntada de Certidão - central de mandados
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20/04/2023 20:12
Juntada de Certidão - central de mandados
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17/04/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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16/04/2023 22:43
Juntada de Certidão
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16/04/2023 22:28
Recebidos os autos
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16/04/2023 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/04/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/04/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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