TJDFT - 0706785-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706785-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do(s) alvará(s) de levantamento, ficando ciente de que os alvarás têm validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:38
Expedição de Termo.
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:44
Outras decisões
-
18/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706785-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Ficam ainda intimadas da expedição do(s) alvará(s), ficando cientes de que os alvarás têm validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:44
Expedição de Termo.
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 19:37
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
11/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706785-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALESSANDRA FERREIRA DE MEDEIROS MELO, ANDREIA MEDEIROS LEITE, ALEX DA SILVA MEDEIROS, AMANDA FERREIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO NETO SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MANOEL FRANCISCO NETO, óbito ocorrido em 27/06/2011, que era solteiro e deixou como herdeiros seus filhos ALESSANDRA FERREIRA DE MEDEIROS MELO, ANDREIA MEDEIROS LEITE, ALEX DA SILVA MEDEIROS e AMANDA FERREIRA DE MEDEIROS, maiores, capazes e qualificados nos autos.
Aduzem os herdeiros que o falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 169479527.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, contudo, deixou-se de comprovar o pagamento de ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 169479527, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:00
Outras decisões
-
14/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706785-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALESSANDRA FERREIRA DE MEDEIROS MELO, ANDREIA MEDEIROS LEITE, ALEX DA SILVA MEDEIROS, AMANDA FERREIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que o inventariante junte a certidão da matrícula do imóvel localizado na QNN 24, bem como para que informe como pretende pagar as dívidas tributárias em nome do falecido (ou junte as certidões negativas de dívidas sobre os imóveis), sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:40
Outras decisões
-
25/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706785-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALESSANDRA FERREIRA DE MEDEIROS MELO, ANDREIA MEDEIROS LEITE, ALEX DA SILVA MEDEIROS, AMANDA FERREIRA DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MANOEL FRANCISCO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 164380566, dispenso a juntada das referidas certidões de inteiro teor.
Ainda falta o cumprimento das determinações deste juízo, motivo pelo qual defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 146835590, itens 8 (imóvel na QNN 24), 9 (atualizada, não servindo a expedida em 2011), 10 e 11 (ou correção do esboço de partilha para constar "eventuais direitos e obrigações sobre o imóvel localizado na"), sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:36
Outras decisões
-
12/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2023 16:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
02/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:27
Outras decisões
-
26/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:26
Outras decisões
-
12/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
26/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
22/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:54
Outras decisões
-
04/07/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:58
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:49
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 16:52
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:16
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DE MEDEIROS MELO em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 16:24
Expedição de Termo.
-
27/09/2021 13:59
Desentranhamento
-
27/09/2021 13:59
Desentranhamento
-
27/09/2021 13:58
Desentranhamento
-
24/09/2021 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2021 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 13:49
Expedição de Ofício.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 14:19
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:19
Suscitado Conflito de Competência
-
01/06/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2021 23:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
25/05/2021 11:02
Declarada incompetência
-
21/05/2021 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2021 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 07:25
Recebidos os autos
-
12/05/2021 07:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705890-51.2021.8.07.0007
Luciene de Faria
Daniel de Faria
Advogado: Jaiane Silva Negreiros de Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 17:19
Processo nº 0712742-51.2022.8.07.0009
Eduardo Correa de Resende
Ronni Mendes de Brito
Advogado: Thiago Lucas Everton Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 11:10
Processo nº 0738420-47.2022.8.07.0016
Luisa de Carmo Simoes
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Leonardo Moreno Gentilin de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 19:25
Processo nº 0712218-63.2022.8.07.0006
Defensoria Publica do Distrito Federal
Unimed Norte Nordeste-Federacao Interfed...
Advogado: Thiago Giullio de Sales Germoglio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 16:35
Processo nº 0700741-94.2023.8.07.0010
Marclei Raiflor Moreira da Silva
Renilson da Costa Silva
Advogado: Debora Xavier Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 15:21