TJDFT - 0700741-94.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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30/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 13:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de RENILSON DA COSTA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança da parte autora quanto aos débitos do exercício de 2020 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Quanto aos pedidos remanescentes, JULGO-OS IMPROCEDENTES em relação ao coautor DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA e PARCIALMENTE PROCEDENTES em relação à coautora MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA para: 1) declarar a propriedade do veículo IMP/VW GOLF GLX, ano 1995/1995, cor VERMELHA, Placa KCO 7633, código RENAVAM 643239774, em nome da parte ré a partir de 1º.01.2020; 2) compelir a parte ré à transferência do aludido veículo para o seu nome perante o órgão de trânsito, a partir de 1º.01.2020, a teor do artigo 497 do CPC e do artigo 322, §2º, do CPC; e, 3) condenar a parte ré à responsabilização solidária quanto a todos os débitos (multas, impostos, taxas, licenciamentos e seguros) relativos ao veículo a partir de 1º.01.2021, haja vista a decretação da prescrição dos débitos alusivos ao exercício de 2020, sendo de sua responsabilidade exclusiva os débitos gerados depois da data desta sentença.
Nos termos dos artigos 497 e 536 do CPC, a fim de obter o resultado prático equivalente: a) oficie-se ao DETRAN/DF, determinando-lhe a transferência do veículo IMP/VW GOLF GLX, ano 1995/1995, cor VERMELHA, Placa KCO 7633, código RENAVAM 643239774, para o nome do réu RENILSON DA COSTA SILVA, CPF *56.***.*59-07, domiciliado na QR 218, CONJUNTO K, LOTE 20, SANTA MARIA-DF, CEP 72548-511; b) oficie-se ao DETRAN/DF, noticiando-lhe o teor desta sentença e comunicando-lhe que todos os débitos (multas, impostos, taxas, licenciamentos e seguros obrigatórios) relativos ao veículo IMP/VW GOLF GLX, ano 1995/1995, cor VERMELHA, Placa KCO 7633, código RENAVAM 643239774, a partir de 1º.01.2021 até a data da presente sentença, haja vista a decretação da prescrição dos débitos alusivos ao exercício de 2020, são de responsabilidade solidária da autora MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA (CPF: *15.***.*63-00) e do réu RENILSON DA COSTA SILVA (CPF: *56.***.*59-07), sendo de responsabilidade exclusiva deste último (RENILSON DA COSTA SILVA) a partir desta sentença.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, incisos I e II, alínea "b" do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Anote-se a revelia.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das diligências determinadas nesta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se as partes. -
12/01/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:35
Declarada decadência ou prescrição
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12/01/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/11/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 07:48
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 07:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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23/10/2023 07:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/10/2023 08:05
Recebidos os autos
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22/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700741-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA, MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: RENILSON DA COSTA SILVA DECISÃO Defiro o pedido da parte autora para determinar que a citação e intimação do requerido seja feita por oficial de justiça, no endereço indicado na petição retro.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
25/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:42
Deferido o pedido de DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA - CPF: *09.***.*88-00 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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25/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 23:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 23:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/09/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 23:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 23:37
Juntada de ata
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18/09/2023 15:09
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700741-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA, MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: RENILSON DA COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA, MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA, intimada para se manifestar quanto à certidão do Sr.
Oficial de Justiça (ID nº 170481052), no prazo de 05 dias.
GAMA/DF, 31 de agosto de 2023 22:25:32. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
31/08/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700741-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA, MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: RENILSON DA COSTA SILVA DECISÃO Recebo a emenda, diante da comprovação do domicílio dos autores (Id 166826504).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada de forma remota pelo 3º NUVIMEC (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Após, cite-se e intimem-se, advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
07/08/2023 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Outras decisões
-
03/08/2023 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700741-94.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA, MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: RENILSON DA COSTA SILVA DECISÃO Como já consignado na decisão de Id 163256702, os comprovantes de Id 162936559 e 162936560 não atendem à determinação de Id 161597652, pois estão em nome de terceiros.
Assim, e considerando o teor da petição de Id 165000546, ficam os autores, em derradeira oportunidade, intimados para juntar declaração de residência emitida pelo(a) titular(a) de um dos sobreditos comprovantes, com firma reconhecida, a fim de demonstrar que os autores residem nesta Cidade.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCLEI RAIFLOR MOREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de DOUGLAS DA SILVEIRA MOREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 09:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
22/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/06/2023 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:34
Declarada incompetência
-
31/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/05/2023 09:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
21/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:14
Suscitado Conflito de Competência
-
07/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2023 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/01/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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