TJDFT - 0716850-66.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:13
Outras decisões
-
04/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:06
Expedição de Termo.
-
08/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716850-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ALBERTINHO DA SILVA INVENTARIADO(A): TERESINHA FLORENCIA DE JESUS, ANTONIO MARTINIANO DA SILVA HERDEIRO: MARIA MARTINIANO DA SILVA, ANTONIO MARTINIANO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARTINIANO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o dispositivo do acórdão que julgou o recurso de Agravo de Instrumento (processo 0728521-05.2024.8.07.0000) interposto contra a decisão de ID 196500581, foi no seguinte sentido: “tornar sem efeito parte da decisão combatida (ID 196500581, dos autos originários), quanto aos temas referentes ao uso de bem imóvel por herdeiros e autorização de venda do bem imóvel.
Ressalto a necessidade de observância do que fora decidido no âmbito do Acórdão 1808203.
Mantidas as demais disposições da decisão de ID 196500581, dos autos originários”.
Sendo assim, o acórdão indeferiu a venda, de modo que não é possível o acolhimento da pretensão de ID 219535736.
Conforme já constou na decisão de ID 214754465, os falecidos deixaram outro imóvel que pode ser objeto de venda para pagamento das obrigações.
Assim, fica o inventariante intimado a informar interesse na venda do imóvel em Planaltina/GO, caso em que deverá juntar a certidão da situação jurídica (matrícula).
Prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:31
Indeferido o pedido de JOSE ALBERTINHO DA SILVA - CPF: *16.***.*93-87 (INVENTARIANTE)
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
18/11/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:33
Outras decisões
-
12/10/2024 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 12:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:16
Outras decisões
-
31/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716850-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ALBERTINHO DA SILVA INVENTARIADO(A): TERESINHA FLORENCIA DE JESUS, ANTONIO MARTINIANO DA SILVA HERDEIRO: MARIA MARTINIANO DA SILVA, ANTONIO MARTINIANO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ante a ausência de informação de concessão de antecipação de tutela recursal, prossiga o processo nos termos da decisão de ID 196500581.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:15
Indeferido o pedido de ANTONIO MARTINIANO FILHO - CPF: *88.***.*40-63 (HERDEIRO)
-
11/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:55
Indeferido o pedido de JOSE ALBERTINHO DA SILVA - CPF: *16.***.*93-87 (HERDEIRO) e MARIA MARTINIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*98-87 (HERDEIRO)
-
10/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/04/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0716850-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes a se manifestem sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716850-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSE ALBERTINHO DA SILVA INVENTARIADO(A): TERESINHA FLORENCIA DE JESUS, ANTONIO MARTINIANO DA SILVA HERDEIRO: MARIA MARTINIANO DA SILVA, ANTONIO MARTINIANO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Malgrado não tenha sido deferido efeito suspensivo, não é possível que o feito prossiga seu andamento sem pagamento das dívidas e do ITCD, os quais dependem da alienação de algum bem.
Assim, aguarde-se julgamento do recurso.
Após, vindo informações do e.
TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2023 16:41
Indeferido o pedido de JOSE ALBERTINHO DA SILVA - CPF: *16.***.*93-87 (INVENTARIANTE)
-
18/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2023 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2023 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
23/07/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0716850-66.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSE ALBERTINHO DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*93-87 REQUERIDO(S): TERESINHA FLORENCIA DE JESUS - CPF/CNPJ: *16.***.*20-25, ANTONIO MARTINIANO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*39-00, MARIA MARTINIANO DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*98-87 e ANTONIO MARTINIANO FILHO - CPF/CNPJ: *88.***.*40-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação de ID 164323969, no sentido de que não houve registro de óbito dos filhos natimortos, determino a exclusão do feito de LUZIA e DAMIÃO.
Cuida-se de impugnação apresentada pelos herdeiros ANTONIO e MARIA na qual alegam que discordam da venda do imóvel localizado na QNM 38, requerendo autorização para instalação de sua residência no local; e que concordam com a venda do imóvel no Loteamento São Gabriel, ID 151764122.
Em contraditório, ID 164323969, o inventariante discorda da impugnação por falta de fundamentação legal.
Passo a decidir.
Com efeito, os bens inventariados ainda não são de propriedade dos herdeiros, mas compõem uma universalidade, a qual tem obrigação de fazer frente ao pagamento das dívidas e obrigações deixadas pelo falecido.
Ocorre que, não há nos autos valores disponíveis para pagamento das dívidas, sendo necessária a venda dos bens imóveis.
Portanto, indefiro o pedido de instalação de residência de herdeiros em tal ou qual imóvel.
Esclareço que, considerando a existência de um imóvel regularizado, o que traz maior segurança jurídica e rapidez na alienação, este é o bem que deve ser objeto de venda para fazer frente ao pagamento das dívidas do falecido.
Ficam as partes intimadas a informar se há sentença ou decisão decretando a curatela da herdeira MARIA e, em caso positivo, que promovam a juntada aos autos da decisão ou sentença e certidão de trânsito em julgado.
Atribuo a presente decisão força de mandado de avaliação do imóvel localizado na QNM 38 CJ E-2, Casa 09, Taguatinga Norte, Brasília/DF, matrícula nº 225990.
Deverá instruir o mandado o documento de ID 103243788.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:26
Indeferido o pedido de MARIA MARTINIANO DA SILVA - CPF: *16.***.*98-87 (HERDEIRO) e ANTONIO MARTINIANO FILHO - CPF: *88.***.*40-63 (HERDEIRO)
-
12/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
02/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:08
Outras decisões
-
27/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 22:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:46
Outras decisões
-
28/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:41
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
16/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/08/2022 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/06/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
02/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALBERTINHO DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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