TJDFT - 0738455-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
13/12/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:15
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:53
Expedição de Alvará.
-
27/11/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 16:01
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:04
Deferido em parte o pedido de SONIA REGINA AZIZ DE MOURA - CPF: *68.***.*63-87 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo a manifestação do Ministério Público, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de alvará judicial autorizando a curatelada SONIA AZIZ DE MOURA, curatelada, neste ato representada por sua curadora S.
R.
A.
D.
M., a vender localizado na Quadra “K”, Rua “E”, nº: 14, loteamento “Parque Nossa Senhora da Luz”, no subdistrito de Brotas, Salvador – BA, com atual Inscrição Imobiliária Municipal sob o nº 171.151-2, localizado na Rua das Dálias, nº Métrico 151 e nº de Porta 151, Pituba, Salvador – BA, bem como a lavrar escritura pública com a finalidade de concluir o negócio jurídico. -
16/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/08/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738455-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Acolho integralmente a manifestação ministerial de ID 166616951 e determino que a autora junte mais duas avaliações particulares do imóvel que pretende alienar, no prazo de 15 dias, a fim de que se possa estabelecer o valor mínimo para a venda do bem.
Intime-se.
Com a juntada das avaliações, autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 28 de julho de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
28/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:52
Outras decisões
-
28/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:08
Outras decisões
-
24/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0738455-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Determino a emenda à inicial para que o autor recolha as custas processuais, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 19 de julho de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
20/07/2023 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/07/2023 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
17/07/2023 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727198-48.2023.8.07.0016
Tulio Max Freire Mendes
Smiles Fidelidade S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 10:19
Processo nº 0718100-21.2022.8.07.0001
Noja Power Switchgear do Brasil Equipame...
Ms Energia Limpa e Servicos LTDA
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 12:51
Processo nº 0709080-54.2023.8.07.0006
Casa Nova Imoveis LTDA - ME
Natasha Rodriguez Moraes
Advogado: Darlei Alves Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 17:29
Processo nº 0724088-78.2022.8.07.0015
Elimar dos Santos Almeida
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Edilson Meireles Araujo Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 17:58
Processo nº 0709341-19.2023.8.07.0006
Eva Rosana Carolina Moreira
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Israel Leonardo Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 08:29