TJDFT - 0710949-74.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:11
Outras decisões
-
06/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:01
Outras decisões
-
11/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710949-74.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos do art. 465, § 3º do CPC/2015, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da proposta de honorários da perita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena concordância tácita.
BRASÍLIA-DF, 14 de outubro de 2024 18:38:24.
ALESSANDRA LEVERGGER DE QUEIROZ Diretor de Secretaria -
14/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710949-74.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Nada a prover quanto aos pleitos de ID. 207279919 e ID. 205877862, porquanto tratam-se, em verdade, de pedidos de reconsideração de matéria que já foram objeto de deliberação nas decisões de (ID. 193321402 e ID. 204607816), caso em que incide a regra do art. 505 do CPC.
Cumpra-se a decisão de ID. 204607816.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:22
Outras decisões
-
14/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:05
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:08
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710949-74.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Apesar da inércia da ré para se manifestar quanto ao interesse na realização da perícia, entendo que a prova é indispensável para a formação do convencimento, porque há, no olhar leigo, pontos de convergência e divergência na assinatura lançada na CCB e nos documentos que a própria autora juntou aos autos.
Por isso, há dúvida razoável sobre a possibilidade de ter a autora celebrado o contrato.
Para dirimir a questão, determino a produção de perícia grafotécnica sobre a CCB impugnada, cabendo ao perito analisar a autenticidade da assinatura.
O ônus de adiantar os honorários periciais é da ré, ciente de que se não o fizer, será presumida a falsidade do documento.
Para o trabalho, nomeio como perita PATRÍCIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO, Perita Grafotécnica e Documentoscópica, cadastrada junto à Corregedoria do e.
TJDFT.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e, querendo, assistente técnico, informando telefone e endereço do assistente para eventual contato do perito, no prazo de 15 dias, conforme art. 465, §1º do CPC.
Quesitos do juízo: a) o contrato de ID 148423467 foi assinado pelo próprio punho da parte autora? Em caso negativo, houve transposição da assinatura por meio digital? b) é possível constatar se houve sobreposição de dados no contrato após a assinado? Em caso positivo, houve preenchimento posterior? E quais dados foram inseridos/preenchidos unilateralmente? Descrever. c) houve preenchimento de dados no contrato posterior à assinatura aposta? d) há constatação de fraude na contratação do mútuo? Após, INTIME-SE o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na realização dos trabalhos, bem como para: I- Informar se exerce cargo público efetivo, tendo em vista as decisões do CNJ a respeito do exercício do "munus" de perito concomitantemente com cargos e funções públicos; II - informar se pode atuar em processo no qual foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, responsável pelo pagamento dos honorários, nos termos da PORTARIA GPR 1155, de 24 de junho de 2019, devendo apresentar proposta em consonância com referida Portaria, observando os limites máximos e, caso ultrapasse esses limites, justificar adequadamente a necessidade de fixação em valor superior; III- Estimar seus honorários, cuja despesa será custeada integralmente pelo banco réu, bem como para dizer a data e o local de realização da perícia, a fim de que se dê cumprimento ao disposto no art. 474 do Novo Código de Processo Civil; Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou sendo aceito o valor proposto intime-se para pagamento dos honorários, caso a perícia não seja custeada pelo TJDFT (justiça gratuita).
Depositados os honorários intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a data das diligências nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para ciência das partes e seus assistentes.
Deverá também assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º do CPC).
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da intimação para início dos trabalhos, devendo o perito responder aos quesitos apresentados pelas partes.
O Laudo deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Sem prejuízo, Expeça-se desde logo ofício ao BANCO BRADESCO, para requisitar o extrato bancário da conta bancária da parte autora (Ag. 2113, conta 0056128-2, de titularidade de ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR, CPF: *85.***.*50-34) referente ao mês de julho e agosto de 2019.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 06:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 06:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710949-74.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Ciente do respeitável Acórdão n.º 1800122 (ID 186890168), o qual cassou a sentença ID 165021099.
Ao regular prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para juntar o extrato bancário referente ao período discutido nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vistas dos autos ao réu por 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCINETE DE AGUIAR em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:52
Outras decisões
-
11/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/03/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 19:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/12/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/12/2022 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/12/2022 14:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/12/2022 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/12/2022 06:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 06:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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