TJDFT - 0710618-68.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0710618-68.2022.8.07.0018 RECORRENTE: PAULO CÉSAR DA SILVA e OUTROS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 54371546, admitiu o recurso especial interposto por PAULO CÉSAR DA SILVA e OUTROS.
O Superior Tribunal de Justiça (ID 64993453) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito, pelo STF, no RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), afetado para a uniformização do entendimento acerca da “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes””, mesma matéria debatida nos autos.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
11/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
10/10/2024 12:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 07:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/10/2024 07:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/06/2024 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO VELOSO NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO SERGIO DA SILVA CARNEIRO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0710618-68.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: PAULO CÉSAR DA SILVA, PAULO CÉSAR XAVIER DE OLIVEIRA, PAULO EURÍPEDES DE PAIVA, PAULO FERNANDES DA ROCHA, PAULO LIMA MIRANDA, PAULO ROGÉRIO PIRES DAYRELL, PEDRINHA NONATO DOS SANTOS, PEDRO ANTÔNIO VELOSO NETO, ESPÓLIO DE PAULO CÉSAR EVARISTO SOARES DA SILVA, ESPÓLIO DE PAULO SÉRGIO DA SILVA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROGER COSTA DA SILVA, WANDERSON HENRIQUE PEREIRA SOARES DA SILVA, ALINE CHRISTINA PEREIRA SOARES ARAÚJO, MARLUCE DE SOUZA CARNEIRO, PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO, JÉSSICA DE SOUZA CARNEIRO, PATRICK DE SOUZA CARNEIRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO PAULO CÉSAR DA SILVA e OUTROS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que a matéria foi prequestionada, aduzindo a inaplicabilidade dos enunciados 282 e 356, ambos da Súmula do STF.
Asseveram, ainda, que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A026 -
16/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
16/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 11:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/03/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRINHA NONATO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO LIMA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO SERGIO DA SILVA CARNEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PIRES DAYRELL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO VELOSO NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO EURIPEDES DE PAIVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO FERNANDES DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
19/01/2024 18:47
Juntada de Petição de agravo
-
03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
29/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:06
Recebidos os autos
-
28/12/2023 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/12/2023 20:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/12/2023 20:06
Recurso especial admitido
-
11/12/2023 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:50
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA (APELANTE), ESPÓLIO DE PAULO SERGIO DA SILVA CARNEIRO (APELANTE), PAULO CESAR DA SILVA - CPF: *62.***.*38-72 (APELANTE), PAULO CESAR XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*81-91 (APELANTE)
-
21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:47
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 09:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 15:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/07/2023 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:36
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE PAULO CESAR EVARISTO SOARES DA SILVA (APELANTE), ESPÓLIO DE PAULO SERGIO DA SILVA CARNEIRO (APELANTE), PAULO CESAR DA SILVA - CPF: *62.***.*38-72 (APELANTE), PAULO CESAR XAVIER DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*81-91 (APELANTE)
-
29/06/2023 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/04/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:07
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
27/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/03/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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