TJDFT - 0710635-43.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 08:15
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ERICK SUELBER MACEDO RAMOS em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710635-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK SUELBER MACEDO RAMOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA ERICK SUELBER MACEDO RAMOS ajuíza ação contra BANCO DO BRASIL S/A.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 185441267.
A parte exequente concorda com o valor depositado e com o cumprimento da obrigação ao Id 185494345.
O valor depositado em conta judicial (R$ 5.386,40), mais atualizações legais foi liberado em favor do exequente, conforme comprovante ID 186604630.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:15:29.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
28/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710635-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK SUELBER MACEDO RAMOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 5.386,40, conforme Id 185441267, em favor de Erick Suelber Macedo Ramos.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 185494345.
Após, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2024 09:04:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ERICK SUELBER MACEDO RAMOS em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 06:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 06:48
Deferido o pedido de ERICK SUELBER MACEDO RAMOS - CPF: *42.***.*96-40 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710635-43.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICK SUELBER MACEDO RAMOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição ao Id.185441267, juntado comprovante de depósito (Id. 185441269) e requerendo extinção do feito.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do depósito realizado, bem como do cumprimento da obrigação.
Prazo 5 dias.
Sobradinho-DF, 1 de fevereiro de 2024 19:27:43.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
01/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BARBEARIA BOOGIE NAIPE LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:19
Deferido o pedido de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE - CPF: *02.***.*28-15 (AUTOR).
-
12/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de BARBEARIA BOOGIE NAIPE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
19/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BARBEARIA BOOGIE NAIPE LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:47
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de BARBEARIA BOOGIE NAIPE LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Decretada a revelia
-
23/03/2023 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de BARBEARIA BOOGIE NAIPE LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 19:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2023 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 12:34
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2022 23:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
23/09/2022 07:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE LEONIDAS CANTANHEDE em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 07:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 18:55
Recebidos os autos
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23/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2022 12:23
Recebidos os autos
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21/08/2022 12:23
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2022 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LEONIDAS CANTANHEDE - CPF: *02.***.*28-15 (AUTOR).
-
18/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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