TJDFT - 0729654-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:10
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729654-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: PEDRO AKIL CORREA MIRANDA, ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 171694124).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere-se a restrição inserida pelo RENAJUD no id. 133297716.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729654-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: PEDRO AKIL CORREA MIRANDA, ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:39:16.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
06/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2023 12:09
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729654-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: PEDRO AKIL CORREA MIRANDA, ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 165692119).
Ademais, houve preclusão da decisão de id. 163020887 - Pág. 2, motivo pelo qual determino a transferência do valor bloqueado pelo SISBAJUD no id. 121979730 - Pág. 3, conforme determinado ("preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia bloqueada nos autos, mais acréscimos, vinculada a ativos da Executada ANA LÍUCIA ARAÚJO DE SOUZA, em favor da Exequente"), observando-se os dados bancários de id. 159025067.
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, deve o processo ser extinto.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libero a restrição inserida por meio do RENAJUD sobre o veículo de placa JGM9630 no id. 133297716.
Quanto aos veículos de placas PBD9493 e PBA2805, não obstante o pedido de liberação formulado no id. 165692119 - Pág. 2/3, deixo de atendê-lo, uma vez que não constam restrições vinculadas a este Juízo e a estes autos.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 20:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729654-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: PEDRO AKIL CORREA MIRANDA, ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifestem-se os executados sobre a petição de id. 165663957, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:34
Outras decisões
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 13/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:18
Deferido o pedido de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA - CPF: *10.***.*71-28 (EXECUTADO).
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA - CPF: *50.***.*53-20 (EXECUTADO).
-
05/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 09:25
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
26/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 13:50
Deferido o pedido de
-
26/06/2022 13:50
Indeferido o pedido de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA - CPF: *10.***.*71-28 (EXECUTADO)
-
24/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 22:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 22:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 10:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:06
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de PEDRO AKIL CORREA MIRANDA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ANA LUCIA ARAUJO DE SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
25/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/08/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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