TJDFT - 0708406-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 19:43
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ERIC LIMA PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708406-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC LIMA PEREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, as partes executadas efetuaram dois depósitos judiciais, um no valor de R$ 2367,02 (ID. 169843102) e outro de R$ 2368,09 (ID. 168404575).
A soma destes guarda relação com o montante pleiteado pela parte exequente na peça de ID. 165657103.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento dos valores depositados (IDs. 169843102 e 168404575) em favor da parte exequente.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 22:57
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 23:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708406-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC LIMA PEREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 165657103, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 163158303 intimem-se as executadas para pagarem voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 19 de Julho de 2023. -
20/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 17:46
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ERIC LIMA PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/05/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 12:24
Recebidos os autos
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29/05/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:08
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:08
Deferido o pedido de ERIC LIMA PEREIRA - CPF: *54.***.*67-17 (REQUERENTE).
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22/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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