TJDFT - 0701890-04.2023.8.07.0018
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 07:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:48
Expedição de Carta.
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30/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:20
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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07/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 20:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 10:24
Expedição de Carta.
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10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701890-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR SANTOS DO PRADO EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao sistema SREI/E-RIDF.
Indefiro o pedido, pois as consultas aos Cartórios de Registro de Imóveis não são gratuitas, e o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção deste Juízo.
A parte exequente poderá, inclusive, comparecer pessoalmente em qualquer Cartório de Registro de Imóveis do DF e solicitar o serviço, sendo possível obter acesso às certidões de todas as serventias extrajudiciais com o pedido em apenas uma delas.
Entretanto, para prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Venha aos autos, em 02 (dois) dias úteis, demonstrativo atualizado do crédito da parte exequente.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
15/09/2023 10:06
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:06
Indeferido o pedido de ANTONIO CESAR SANTOS DO PRADO - CPF: *16.***.*56-96 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701890-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR SANTOS DO PRADO EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou infrutífera.
Ao CJU para retirar o sigilo dos documentos e para intimar o credor, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:06:58. -
29/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/08/2023 22:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:56
em cooperação judiciária
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04/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701890-04.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CESAR SANTOS DO PRADO EXECUTADO: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 798, I, "b", do CPC.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/07/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:40
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/06/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:01
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/03/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:37
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 17:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/03/2023 07:02
Recebidos os autos
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06/03/2023 07:02
Declarada incompetência
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03/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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