TJDFT - 0700431-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 18:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Inhumas/GO
-
01/03/2024 18:09
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:38
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOAO DE PAULA MOURA NETO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WEDER RODRIGUES COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALICIA DE PAULA MOURA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700431-46.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES EXECUTADO: WEDER RODRIGUES COSTA, A.
D.
P.
M.
C., J.
D.
P.
M.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: WEDER RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cinge-se a irresignação do ora Embargante à assertiva de que a decisão de ID 180059254 proferida teria incorrido em omissão.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
No presente caso, não cabe arbitramento de honorários em decisão de acolhe exceção de incompetência, considerando que o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá e, ao final, quando proferida sentença, serão arbitrados os honorários sucumbenciais.
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição ou obscuridade a serem supridas, nem fica o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
Diante do exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 180059254.
Sem custas finais.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/01/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:50
Outras decisões
-
16/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de WEDER RODRIGUES COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO DE PAULA MOURA NETO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ALICIA DE PAULA MOURA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700431-46.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES EXECUTADO: WEDER RODRIGUES COSTA, A.
D.
P.
M.
C., J.
D.
P.
M.
N.
DESPACHO Verifico que nos autos de embargos à execução associados (nº 0721103-41.2023.8.07.0003) a parte executada constituiu advogada particular (ANA CLÁUDIA FREIRE RAMOS inscrita na OAB/GO nº 65.4180).
Assim, promova-se o cadastramento da advogada acima mencionada e, em seguida, a intimação da parte executada para se manifestar nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, o executado WEDER RODRIGUES COSTA deve ser cadastrado como representante legal de A.
D.
P.
M.
C. e de J.
D.
P.
M.
N., considerando ser genitor das mencionadas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/08/2023 00:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/08/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0700431-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES EXECUTADO: WEDER RODRIGUES COSTA, JAQUELINE DE PAULA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, bem como da Decisão de ID 113415355, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a planilha ou transcorrido o prazo sem manifestação, em razão da ausência do pagamento no prazo legal, conforme Decisão retro, façam-se os autos conclusos para apreciação da ordem de bloqueio de ativos financeiros do(a) devedor(a) via sistema SISBAJUD.
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada, por meio da Curadoria Especial, a apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 08:49:52. -
20/07/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JAQUELINE DE PAULA MOURA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WEDER RODRIGUES COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:01
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 23:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:16
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 23:24
Recebidos os autos
-
22/02/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 23:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 15:44
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 01:06
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 01:06
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2022 09:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/10/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 23:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 23:28
Recebidos os autos
-
23/05/2022 23:28
Outras decisões
-
17/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NASCIMENTO LINO FAGUNDES em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 23:00
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/01/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 00:03
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/01/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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