TJDFT - 0706373-09.2020.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:04
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/10/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706373-09.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: RUI SOARES BATISTA DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis - SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários dos devedores, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, muitas vezes com o simples uso de ferramentas de buscas da internet, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Após, autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) -
25/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:09
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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04/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/07/2023 18:49
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706373-09.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: RUI SOARES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: RENAJUD (ID 165247881) e INFOJUD (ID 165539320), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
Certifico e dou fé, ainda, que o mandado de intimação da penhora dirigido para o último endereço informado nos autos pelo devedor (conforme decisão de ID 156962481) não foi cumprido em razão do devedor supostamente ter se mudado para Flores de Goiás, município próximo de Formosa/GO (ID 164914325), com endereço desconhecido.
Assim, aplica-se o disposto nos artigos 513, §3 e 274, parágrafo único, ambos do CPC, reputando válida a intimação.
Nesse sentido, certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação à penhora.
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Sem prejuízo, remeto os autos para expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 143,70 (ID 163072588) a favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no ID 163420759.
Santa Maria/DF, 17 de julho de 2023 14:20:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 14:17
Juntada de consulta infojud
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13/07/2023 14:55
Juntada de consulta renajud
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11/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de RUI SOARES BATISTA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:38
Outras decisões
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27/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/01/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
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18/12/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2022 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 09:09
Recebidos os autos
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25/11/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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07/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/10/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 18:01
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:01
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/09/2022 12:41
Processo Desarquivado
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08/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de RUI SOARES BATISTA em 16/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 15/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:19
Publicado Certidão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:35
Recebidos os autos
-
02/09/2021 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/09/2021 10:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
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02/09/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 10:42
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 02:35
Publicado Sentença em 09/08/2021.
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06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
04/08/2021 17:17
Homologada a Transação
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04/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
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02/08/2021 18:51
Expedição de Carta.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
22/07/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
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22/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2021 17:54
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 17:31
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/07/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 19:07
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2021 19:06
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:22
Juntada de comunicações
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11/05/2021 02:50
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 16:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 21:37
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
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06/05/2021 21:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 21:36
Audiência Mediação designada em/para 05/07/2021 13:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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06/05/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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06/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:27
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 19:40
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
13/04/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:33
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2021 07:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:41
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/02/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 14:14
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 16:17
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 16:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/12/2020 02:40
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 01:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 01:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 18:13
Recebidos os autos
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08/10/2020 18:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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