TJDFT - 0712574-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 12:48
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/12/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:28
Outras decisões
-
16/10/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712574-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A Contadoria Judicial apresentou o saldo remanescente de R$ 3.256,47 (ID nº 208279290 - Pág. 1), em conformidade com a Decisão de ID nº 206419768 - Pág. 1.
Portanto, homologo os cálculos apresentados.
Passo à análise dos pedidos de ID nº 209998121 - Pág. 2.
RENAJUD Houve a penhora do veículo de placa JDR2431 (Termo de penhora ao ID nº 137457795 - Pág. 1).
Indefiro as diligências de ID nº 137495673, reiteradas pelo Exequente.
Nessa perspectiva, o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC deve ser observado por todos os sujeitos do processo, assim, cabe ao Exequente diligenciar para buscar informações para dar efetividade as medidas pretendidas, obrigação esta com a qual somente colabora o Judiciário na medida da necessidade de sua intervenção.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a informar onde se encontra localizado o veículo placa JDR243, no prazo de cinco dias, a fim de possibilitar a efetivação das medidas constritivas.
Note-se que é absolutamente inútil a "penhora virtual" feita via RENAJUD porque não permite a conversão em valores para pagamento.
SISBAJUD Promova-se a constrição de valores pertencentes ao Executado FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO (CPF nº *82.***.*74-91) depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito informado na planilha de ID nº 209998123 - Pág. 2.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
INFOJUD Por fim, considerando as diversas diligências infrutíferas na busca da satisfação do crédito do Exequente, tendo sido iniciado o processo executivo em 2022 (ID nº 119454607 - Pág. 1), defiro a consulta ao sistema INFOJUD.
Tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte Executada, defiro a requisição das 2 últimas declarações de imposto de renda de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO (CPF nº *82.***.*74-91).
Anexa a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:14
Deferido em parte o pedido de MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA - CPF: *55.***.*45-58 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:20
Indeferido o pedido de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO - CPF: *82.***.*74-91 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712574-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO o exequente para - no prazo de 5 dias - manifestar-se sobre a petição de id 191433413, requerendo o que entender de direito, bem como para que informe os dados bancários para o recebimento do crédito, inclusive pix, se houver.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 10:20:42 FABIANO VIEIRA DUARTE -
08/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Sob o ID n.º 136925976 foi incluída restrição veicular sobre o veículo de propriedade do Executado, placa JDR2431.
Outrossim, é preciso que a avaliação do bem ocorra por meio de oficial de justiça avaliador.
Antes de expedir o mandado de penhora e avaliação, autos à contadoria para verificação do débito remanescente.
Após, à conclusão.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712574-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte exequente para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso esse tenha poderes especiais para receber e dar quitação, bem como informar eventual saldo devedor, sob pena de ser presumida a satisfação da dívida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 23:31:11. -
20/02/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 14:08
Juntada de comunicações
-
06/02/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:44
Juntada de comunicações
-
26/07/2023 17:31
Juntada de comunicações
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712574-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS BITTAR BARRA COELHO DE SOUZA EXECUTADO: FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo.
Intime-se o devedor, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Solicitem-se informações ao Banco do Brasil quanto ao cumprimento da ordem judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA (DF), 14 de julho de 2023. -
20/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:02
Outras decisões
-
13/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:53
Outras decisões
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:40
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:19
Outras decisões
-
19/05/2023 11:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/04/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 11:42
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:42
Outras decisões
-
29/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/02/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/01/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:11
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 20:59
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/09/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:12
Expedição de Termo.
-
19/09/2022 20:04
Recebidos os autos
-
19/09/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FABIO INACIO DOS SANTOS PEQUENO em 27/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/06/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 20:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 20:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/04/2022 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:01
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 21:32
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744688-65.2022.8.07.0001
Leonardo Moreira Soares
Valter Pereira da Silva Neto
Advogado: Leonardo Moreira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 21:15
Processo nº 0705657-89.2023.8.07.0005
Jairo Jose da Silva
Leilane Santos do Carmo
Advogado: Melqui Ornelas Xavier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 00:49
Processo nº 0718892-72.2022.8.07.0001
Leonardo Maia de Medeiros
Pedro Miguel Fernandes Guerreiro Varela ...
Advogado: Leonardo Maia de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 11:41
Processo nº 0709669-49.2023.8.07.0005
Eduarda Lohany de Jesus Silva
Iron Goncalves
Advogado: Eduarda Lohany de Jesus Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 20:00
Processo nº 0717072-18.2022.8.07.0001
Guilherme Henrique Braga de Oliveira
Joao Caetano de Avila Geraissate
Advogado: Marcella Moreira de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 16:52