TJDFT - 0717072-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717072-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE Despacho Diga o exequente sobre as respostas aos ofícios e outros documentos, dentre os quais a impugnação de ID 133600418, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
01/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:40
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:17
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2025 20:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
07/05/2025 16:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:28
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*20-82 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717072-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE Decisão Transcorreu em branco o prazo para o executado e a terceira interessada impugnarem a penhora de ID 179228142.
No mais, volvam os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão de id. 165572917.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 11:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA DE AVILA GERAISSATE em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:50
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:17
Deferido o pedido de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*20-82 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 01:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717072-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE Certidão Nos termos da Portaria 1/2019/CJU fica o exequente intimado a se manifestar acerca da manifestação da interessada Marcia de Avila Geraissate, ID 171672921, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIA DE AVILA GERAISSATE em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717072-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE Decisão Objetiva a parte exequente que: 1.
Seja oficiado à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; SICOBB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; CNP CONSÓRCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA para bloqueio de todos os ativos de titularidade do executado, com posterior conversão em penhora, devendo todos os pagamentos de eventuais prêmios/rendimentos em favor do executado ser realizados por meio de depósito judicial vinculado a este processo. 2.
Seja oficiado ao CBCO - CENTRO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE OLHOS (Hospital dos Olhos), a fim de que sejam bloqueadas quotas de serviços de titularidade do executado. 3.
Seja oficiado para à Márcia de Ávila Geraissate, requerendo que esta apresente em juízo o contrato de empréstimo firmado com o executado, bem como que efetue os pagamentos dos rendimentos e principal em juízo (crédito informado na declaração de IRPF juntada aos autos).
Decido.
I.
Da expedição de ofícios À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; SICOBB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA; CNP CONSÓRCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS que informem a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de créditos em favor do executado João Caetano de Avila Geraissate (CPF *52.***.*00-44) declinando: eventuais valores já pagos; o valor do bem objeto do consórcio; data de vencimento da última parcela do grupo; e política de rescisão e descontos; bem como se houve cessão de cotas a terceiros, a partir do ano de 2021.
Quanto à BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, oficie-se para que bloqueie, à disposição deste Juízo, todos os eventuais créditos de titularidade do executado João Caetano de Avila Geraissate (CPF *52.***.*00-44), até o limite do débito ora em cobrança (R$ 750.000,00).
E, à CBCO - CENTRO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE OLHOS (Hospital dos Olhos), requisitem-se, igualmente, o bloqueio das quotas de serviços (ou quaisquer créditos) de titularidade do executado João Caetano de Avila Geraissate (CPF *52.***.*00-44), até o limite do débito ora em cobrança (R$ 750.000,00). .
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão para os endereços por ele fornecidos na petição ID 160339470 e anexos.
As respostas deverão ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo ( 0717072-18.2022.8.07.0001).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as aludidas instituições se pronunciarem.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 2.
Da penhora de créditos perante terceiro Por fim, o exequente requer que eventuais créditos que o executado tenha a receber de Márcia de Ávila Geraissate, por força de contrato de empréstimo declarado no imposto de renda pessoa física do executado, sejam pagos em Juízo.
De fato, a declaração de imposto de renda do devedor lista, no campo de bens e direitos, créditos a serem recebidos de Márcia de Avila Geraissate, no valor de R$ 500.000,00.
Posto isso, com fundamento no artigo 855 do Código de Processo Civil, defiro a penhora dos créditos que o executado João Caetano de Avila Geraissate (CPF *52.***.*00-44), tenha a receber da terceira Márcia de Ávila Geraissate, até o limite do débito em execução, qual seja: R$ 750.000,00.
Intime-se a terceira (endereço na petição de ID 160339470) de que os valores devidos ao executado deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, pois do contrário não será exonerada da obrigação, ficando ainda ciente de que se negar a existência dos valores em conluio com o executado, a quitação que estes lhes der caracterizará fraude à execução (§§ 2º e 3º do art. 856 do CPC).
Ao CJU para que intime a Sra.
Márcia de Ávila Geraissate, nos termos acima descritos. 3.
Da eventual Suspensão do Processo Por fim, se o resultado do diligência for infrutífero, a execução será suspensa por 1 (um) ano, nos termos § 4º do artigo 921 do CPC (hipótese em que o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:00
Outras decisões
-
17/07/2023 23:00
Deferido em parte o pedido de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*20-82 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:02
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:02
Indeferido o pedido de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE - CPF: *52.***.*00-44 (EXECUTADO)
-
26/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
26/02/2023 23:33
Recebidos os autos
-
26/02/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2022 12:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/09/2022 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
28/08/2022 05:29
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/08/2022 16:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/08/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRAGA DE OLIVEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
10/07/2022 10:15
Recebidos os autos
-
10/07/2022 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/06/2022 18:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 21:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/06/2022 22:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2022 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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