TJDFT - 0705621-44.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 17:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de OLIVEIROS GOMES CORREA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de OLIVEIROS GOMES CORREA em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2023 01:03
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705621-44.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: OLIVEIROS GOMES CORREA REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES REQUERIDO: ANDREIA GOMES ROCHA SENTENÇA ESPÓLIO DE: OLIVEIROS GOMES CORREA, REPRESENTANTE LEGAL: OLIVEIROS DAVID ROCHA GOMES ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra ANDREIA GOMES ROCHA, partes qualificadas nos autos.
A parte ré, devidamente citada (ID 162799037), reconheceu a procedência do pedido inicial e procedeu a entrega do veículo, conforme manifestação de ID. 160394489.
Decido.
Ante o exposto, RESOLVO O PROCESSO, em razão do reconhecimento do pedido, com fundamento no artigo 487, III, alínea 'a' do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as despesas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 85 e 90 do CPC.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
19/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/07/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:55
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/06/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/06/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:13
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:13
Outras decisões
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01/06/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:55
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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