TJDFT - 0725750-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:57
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME DE ASSIS TEIXEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:31
Outras decisões
-
07/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725750-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE ASSIS TEIXEIRA REU: CASSIO CLAY DA COSTA ALVES D E C I S Ã O Homologo o acordo de parcelamento em ID 188017669 e 188064610.
Proceda-se a transferência do valor depositado em ID 188017669 para a conta da parte exequente, informada em petição de ID 188064610.
Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais parcelas do acordo mencionado.
Por fim, cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Outras decisões
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 17:55
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE ASSIS TEIXEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
05/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725750-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE ASSIS TEIXEIRA REU: CASSIO CLAY DA COSTA ALVES D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 184709513, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:17
Outras decisões
-
26/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
07/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/11/2023 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 15:30, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:38
Outras decisões
-
06/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:50
Outras decisões
-
24/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 15:30, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:50, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:27
Outras decisões
-
02/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725750-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE ASSIS TEIXEIRA REU: CASSIO CLAY DA COSTA ALVES DECISÃO Designo o dia 03/10/2023, às 14:50, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:01
Outras decisões
-
18/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:50, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CASSIO CLAY DA COSTA ALVES em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:48
Outras decisões
-
25/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725750-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME DE ASSIS TEIXEIRA REU: CASSIO CLAY DA COSTA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:35
Outras decisões
-
17/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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