TJDFT - 0704719-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
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27/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
18/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:38
Indeferido o pedido de CAREN CASTELAR QUEIROZ - CPF: *99.***.*07-15 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:49
Indeferido o pedido de CAREN CASTELAR QUEIROZ - CPF: *99.***.*07-15 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAREN CASTELAR QUEIROZ em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAREN CASTELAR QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de CAREN CASTELAR QUEIROZ em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704719-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAREN CASTELAR QUEIROZ EXECUTADO: PATRICK FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado EXECUTADO: PATRICK FERREIRA DOS SANTOS, pela Curadoria Especial por negativa geral.
O executado, citado e intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos à pesquisa de bens.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
24/06/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
11/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de PATRICK FERREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de PATRICK FERREIRA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:32
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:50
Outras decisões
-
09/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:51
Publicado Edital em 08/04/2024.
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07/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES , Exma.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho-DF, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0704719-91.2023.8.07.0006, movida por AUTOR: CAREN CASTELAR QUEIROZ contra REQUERIDO: PATRICK FERREIRA DOS SANTOS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação da parte PATRICK FERREIRA DOS SANTOS(*03.***.*41-42); , para recolher custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Este Juízo tem sua sede no Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Fórum de Sobradinho - DF - CEP: 73010-501.
Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), conforme determina a Lei.
Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 15:52:55.
Eu, EDERSON BARBOSA PONTES, digito, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
04/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 11:20
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
26/02/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
18/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:46
Outras decisões
-
23/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 06:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:13
Outras decisões
-
10/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de PATRICK FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Edital em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0704719-91.2023.8.07.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAREN CASTELAR QUEIROZ (CPF: *99.***.*07-15); RÉU: PATRICK FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *03.***.*41-42); OBJETO: Citação de PATRICK FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *03.***.*41-42); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) PATRICK FERREIRA DOS SANTOS (CPF: *03.***.*41-42); , por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 18:25:15.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA, o subscrevo.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
31/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:50
Outras decisões
-
26/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704719-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAREN CASTELAR QUEIROZ REQUERIDO: PATRICK FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência do retorno do AR INFRUTÍFERO de ID 165332210.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 13:30:38.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
14/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CAREN CASTELAR QUEIROZ em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:05
Outras decisões
-
01/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CAREN CASTELAR QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 17:17
Outras decisões
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:34
Indeferido o pedido de CAREN CASTELAR QUEIROZ - CPF: *99.***.*07-15 (AUTOR)
-
18/04/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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