TJDFT - 0718984-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
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13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:22
Outras decisões
-
31/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/03/2025 14:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:35
Expedição de Petição.
-
19/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA CIRINO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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10/01/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:01
Indeferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA CIRINO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado JOSE CARLOS BATISTA CIRINO.
Rejeito a impugnação porquanto o réu não trouxe qualquer elemento capaz de conferir impenhorabilidade à quantia.
O cumprimento de sentença está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta do Juízo.
Após a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do autor.
Sem prejuízo, promova-se à pesquisa de bens RENAJUD e INFOJUD dos réus, conforme solicitado.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/08/2024 08:50
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA CIRINO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte SEGUNDA RÉ anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:47:54.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
15/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA CIRINO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação do requerido JOSE CARLOS BATISTA CIRINO porquanto não se vislumbra cobrança em duplicidade.
O que se verifica é que os ônus de honorários e custas recaem unicamente em relação ao requerido JOSE CARLOS BATISTA CIRINO, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida à ré GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO.
A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente em conta de titularidade do réu JOSE CARLOS BATISTA CIRINO no valor de R$ 608,11, conforme certidão de ID. 194056092 anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se o executado JOSE CARTOS via DJe , acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência.
Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório.
Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD, bem como consulta ao Mapa de Relações do réu por meio do sistema SNIPER.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:33
Outras decisões
-
02/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão de ID 187417736 e diligência de ID 188946871 para que as partes rés cumprissem voluntariamente a obrigação.
Dou ciência às partes rés da petição de ID 190277246 da parte autora.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 08:41:21.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
22/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA CIRINO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ/EXECUTADA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 18:45:33.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
11/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do valor principal e honorários advocatícios formulado por SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP contra FRANCIELE FARIA BITTENCOURT GOMES e JOSE CARLOS BATISTA CIRINO. À ré FRANCIELE FARIA BITTENCOURT GOMES foi concedida gratuidade de justiça e, portanto, quanto a ela, os honorários e custas ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.
A sentença transitou em julgado em 31/01/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 14.382,52, sendo que os valores das custas (R$ 158,59) e honorários (R$ 677,32), estes fixados em 5% do valor da causa, são exigíveis apenas do réu JOSÉ CARLOS BATISTA CIRINO.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O requerido JOSE CARLOS BATISTA CIRINO será intimado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
A requerida GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO será intimada pessoalmente, pois representada pela Defensoria Pública.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:29
Outras decisões
-
21/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BATISTA CIRINO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
30/10/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 03:13
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/10/2023 17:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:22
Outras decisões
-
11/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/08/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718984-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP REU: GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO, JOSE CARLOS BATISTA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para manifestação acerca da ausência na audiência de conciliação de ID. 162647361, no prazo de 10 (dez) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
14/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:40
Outras decisões
-
20/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/06/2023 17:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:01
Outras decisões
-
26/03/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:01
Outras decisões
-
15/03/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
09/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:49
Outras decisões
-
18/01/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
18/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:54
Outras decisões
-
07/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GRAZIELLA DA CUNHA CARVALHO - CPF: *06.***.*79-79 (REU).
-
14/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/09/2022 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/09/2022 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 21:15
Recebidos os autos
-
26/05/2022 21:15
Declarada incompetência
-
26/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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