TJDFT - 0714994-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 19:47
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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03/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714994-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: RONAN REIMEDES DE SOUZA DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta dos requisitos para a referida medida extrema.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido.
I.
Por outro lado, em atenção à petição ID 159897193, proceda-se à pesquisa SISBAJUD com repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo bloqueio, nova diligência terá como pressuposto a comprovação da alteração na situação econômica do executado, para evitar a perpetuação do cumprimento de sentença.
Na hipótese de bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda à transferência do valor bloqueado. e imediata expedição do alvará.
Após, intime-se a interessada sobre a expedição do respectivo alvará e a possibilidade de impressão e apresentação diretamente à instituição bancária, sem a necessidade de comparecimento a este Juízo.
Após, intime-se a parte exequente para que informe dados de sua conta bancária para transferência do montante penhorado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa Sisbajud, tornem os autos conclusos para extinção. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:25
Outras decisões
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15/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714994-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: RONAN REIMEDES DE SOUZA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A parte executada foi devidamente citada e intimada (id 159345280).
Da análise dos autos, verifico que foram realizadas tentativas de constrição de bens do executado, porém sem êxito.
Assim, intime-se a exequente para indicar o caminho para a satisfação de seu crédito. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
04/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714994-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: RONAN REIMEDES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça), informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 14:57:09.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
17/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:27
Decorrido prazo de RONAN REIMEDES DE SOUZA - CPF: *34.***.*00-06 (EXECUTADO) em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de RONAN REIMEDES DE SOUZA em 24/05/2023 16:03.
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19/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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24/03/2023 18:24
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE) em 23/03/2023.
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24/03/2023 01:30
Decorrido prazo de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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07/03/2023 19:58
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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02/03/2023 11:20
Recebidos os autos
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02/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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26/09/2022 19:33
Juntada de Certidão
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20/09/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 11:59
Recebidos os autos
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25/08/2022 11:59
Deferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE).
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19/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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