TJDFT - 0704362-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:56
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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21/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704362-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES EXECUTADO: CARLOS ALBERTO CORDEIRO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial entre CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES - CNPJ: 26.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) e CARLOS ALBERTO CORDEIRO - CPF: *71.***.*75-53 (EXECUTADO).
Ao ID 164907795 foi coligido termo de acordo entre o exequente e a terceiro interessada juridicamente MARIA DAS GRAÇAS DE SENA CORDEIRO. É de se destacar que, com advento do Código de Processo Civil de 2015, a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo, nos termos do art. 515, §2º, do diploma processual.
Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia.
Arquivem-se os autos.
Não há interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 5 -
14/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:53
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 17:53
Homologada a Transação
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13/07/2023 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:46
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO IMPERIO DOS NOBRES em 02/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:30
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:30
Outras decisões
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15/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:27
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:27
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
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06/04/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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