TJDFT - 0708736-13.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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23/06/2024 11:08
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIDETE DE SOUSA CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 11:16
Recebidos os autos
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01/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIDETE DE SOUSA CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão do baixo valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC), cuja cobrança ficará suspensa em razão dos autores serem beneficiários da gratuidade de justiça. À Secretária para que se comunique ao juízo do inventário ( pje. 0704026-47.2022.8.07.0005).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registrada eletronicamente; intimem-se. -
09/03/2024 09:17
Recebidos os autos
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09/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 09:17
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2024 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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10/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 23:51
Juntada de Petição de razões finais
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24/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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24/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:11
Outras decisões
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19/11/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 14:00, Vara Cível de Planaltina.
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06/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIDETE DE SOUSA CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708736-13.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: MARCIA BEZERRA DE SOUZA COSTA, BENEDITO BEZERRA DE SOUSA, ANTONIO ANATALIO BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO: REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA, CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA, MARIDETE DE SOUSA CARVALHO, LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA, MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO, MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça à requerida Regina Naira Bezerra de Sousa, pois declarou-se “do lar”, caso em que não exerce atividade econômica.
Anote-se.
Decreto a revelia dos réus Carlos Alberto Bezerra de Sousa, Maridete de Sousa Carvalho, Leonia Maria Bezerra de Souza, Maria de Jesus Bezerra de Sousa, Maria de Nazaré Bezerra de Souza Martiniano e Mario de Jesus Beserra de Sousa, conforme o art. 344, do CPC, porquanto citados não apresentaram contestação.
Os efeitos da revelia, contudo, serão mitigados, em face da apresentação de defesa pela corré Regina Naira Bezerra de Sousa, conforme o art. 345, I, do CPC.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante a capacidade de discernimento da genitora das partes litigantes quando da lavratura do testamento, dada sua idade avançada e condições de saúde.
Tais questões de fato, a princípio, podem ser elucidadas pela produção de prova testemunhal.
Oportunamente, decidirei sobre a necessidade de perícia indireta.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dito isso, defiro às partes a oportunidade de produzirem prova testemunhal sobre os fatos descritos nos autos.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas na petição inicial.
Em que pese a declaração firmada pela testemunha Catiana Maximiano de Sousa (ID 138280529), seu depoimento deve ser prestado perante o Juízo e submetido ao contraditório durante a instrução processual.
Faculto à parte requerida a apresentação de rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3 (três) para cada questão de fato, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447, §2º, do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (art. 447, §3º, do CPC), não devendo constar do rol.
Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada presencialmente.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Sobre o pedido de depoimento pessoal das partes, importante ressaltar que o objetivo desta prova é obter a confissão da parte contrária.
Não me parece crível que alguma das partes irá confessar.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos, sendo formulada tecnicamente por seus patronos.
Confiro à presente decisão força de ofício para requisitar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para que envie a este Juízo o prontuário médico de Maria Nasaré de Sousa, CPF nº *21.***.*35-91, RG 169128/SSPPI, filha de Jesuína Maria de Jesus, desde janeiro de 2015 (dois anos antes da lavratura do testamento impugnado).
Encaminhe-se por correspondência eletrônica.
Fornecida a documentação, defiro vista dos autos às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após a audiência de instrução e julgamento, verificarei a necessidade da produção de prova pericial indireta sobre o prontuário médico da falecida.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA - CPF: *27.***.*72-72 (REQUERIDO).
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15/09/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIDETE DE SOUSA CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708736-13.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA BEZERRA DE SOUZA COSTA, BENEDITO BEZERRA DE SOUSA, ANTONIO ANATALIO BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO: REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA, CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA, MARIDETE DE SOUSA CARVALHO, LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA, MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO, MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que todos os requeridos foram citados. - REGINA NAIRA BEZERRA DE SOUSA foi citada no ID n. 136828866.
Compareceu aos autos no ID n. 138280522. - CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUSA foi citado no ID n. 136828879; - MARIDETE DE SOUSA CARVALHO foi citada no ID n. 144890533. - LEONIA MARIA BEZERRA DE SOUZA foi citada no ID n. 137070491; - MARIA DE JESUS BEZERRA DE SOUSA foi citada no ID n. 137070553. - MARIA DE NAZARE BEZERRA DE SOUZA MARTINIANO foi citada via carta precatória no ID n. 165290948 - Pág. 7. - MARIO DE JESUS BESERRA DE SOUSA foi citado no ID n. 138580854.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa, contado da juntada da diligência de citação da última requerida, realizada nos autos no ID n. 165288661 - 13/07/2023.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID n. 138280522, no prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/07/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:16
Outras decisões
-
14/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:25
Deferido o pedido de MARCIA BEZERRA DE SOUZA COSTA - CPF: *39.***.*33-53 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
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26/08/2022 07:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2022 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 18:46
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
08/08/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:36
Declarada incompetência
-
20/07/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/07/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:48
Declarada incompetência
-
16/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2022 15:02
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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