TJDFT - 0717058-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 13:59
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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09/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) Processo n.º: 0717058-97.2023.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o embargante aduz a existência de omissão na decisão de ID 163196219.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a omissão na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I.
Brasília/DF, 18 de Julho de 2023.
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:27
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
18/07/2023 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:47
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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16/06/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2023 00:21
Publicado Portaria em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 11:56
Juntada de portaria
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23/05/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 11:55
Desentranhado o documento
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22/05/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de STRATEGI CAPITAL LTDA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:07
Recebidos os autos
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25/04/2023 16:07
Outras decisões
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24/04/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/04/2023 11:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)
-
20/04/2023 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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