TJDFT - 0706025-53.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 18:15
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dais, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas intermediárias para fins de desentranhamento do mandado de citação nos termos da decisão de ID.196043210.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intimem-se os patronos da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a notificação do mandatário sobre a renúncia do mandato outorgado; b) recolher as custas (ID 196043210).
Decorrido o prazo com a comprovação da renúncia, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem a comprovação da renúncia e comprovado o recolhimento das custas intermediárias, prossigam-se nos termos da decisão de ID 196043210, expedindo-se o mandado de citação competente.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:38
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
05/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, antes de decidir pelo deferimento ou não da busca de endereços da ré nos sistemas conveniados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se a ré persiste residindo ou não no próprio condomínio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:36
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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29/02/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706025-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REQUERIDO: CLAUDIANA DE SOUSA DOURADO DESPACHO Com base no artigo 10 do CPC, ouça-se a parte autora acerca da diligência de ID 182413976, ciente de que a intimação será presumida válida (art. 274, parágrafo único), e que o presente despacho não interrompe e/ou suspende o prazo previsto no artigo 485, III §1º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:55
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706025-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REQUERIDO: CLAUDIANA DE SOUSA DOURADO CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a SE MANIFESTAR ou a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/09/2023 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Consoante a certidão de ID 165809317, a ré mora no local anteriormente diligenciado, mas não houve tempo hábil para a sua citação.
Assim, CITE-SE a parte ré no endereço indicado pelo autor na sua petição inicial (Rua 05 Chácara 115 Lote 16, Apartamento 305, Residencial Rios Oliveira, do Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, CEP 72006-175).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:13
Outras decisões
-
17/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706025-53.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REQUERIDO: CLAUDIANA DE SOUSA DOURADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2020 deste Juízo, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida (art. 334 do CPC), CANCELO a audiência designada para o dia 10/08/2023 16:00.
Fica a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado da parte requerida para citação, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas intermediárias para fins de expedição do novo mandado/AR.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação do autor remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
21/07/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/07/2023 13:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
30/05/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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