TJDFT - 0706228-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 18:07
Mandado devolvido redistribuido
-
31/07/2025 23:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:18
Expedição de Portaria.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 22:02
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:01
Outras decisões
-
14/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Portaria em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:46
Juntada de portaria
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Portaria em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0706228-43.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
28/01/2025 17:03
Expedição de Portaria.
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 16:03
Juntada de portaria
-
01/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:44
Expedição de Portaria.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 22/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706228-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA, WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA, WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA, A.
C.
B.
D.
A.
MEEIRO: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA INVENTARIADO: LOURISVALDO DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão relativa à isenção do IPVA deve ser discutida administrativamente e/ou em ação própria no juízo competente.
Defiro a suspensão do inventário por 30 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:52
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:52
Outras decisões
-
27/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Portaria em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:59
Expedição de Portaria.
-
16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Portaria em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:08
Expedição de Portaria.
-
15/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Portaria em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:43
Juntada de portaria
-
28/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706228-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA, WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA, WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA, A.
C.
B.
D.
A.
MEEIRO: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA INVENTARIADO: LOURISVALDO DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 654 do CPC que somente com a quitação do ITCMD será julgada a partilha.
No entanto, o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que "a existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido".
Dessa forma, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP.I.
Brasília-DF, 16 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:10
Outras decisões
-
16/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:11
Outras decisões
-
22/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706228-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA, WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA, WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA, A.
C.
B.
D.
A.
MEEIRO: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA INVENTARIADO: LOURISVALDO DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
12/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:00
Outras decisões
-
26/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706228-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA, WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA, WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA, A.
C.
B.
D.
A.
MEEIRO: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA INVENTARIADO: LOURISVALDO DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA DESPACHO Defiro o prazo de dez dias para a juntada requerida em ID 185013196.
I.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:47
Outras decisões
-
14/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:29
Juntada de portaria
-
14/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Portaria em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 03:14
Publicado Portaria em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:10
Juntada de portaria
-
07/12/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:04
Outras decisões
-
10/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ANA CLARA BERNARDO DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:11
Outras decisões
-
20/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:52
Juntada de portaria
-
27/09/2023 10:04
Publicado Portaria em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706228-43.2021.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme decisão ID 170907078.
Brasília/DF, 25 de setembro de 2023.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
25/09/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:07
Juntada de portaria
-
22/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706228-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA, WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA, WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA, A.
C.
B.
D.
A.
MEEIRO: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA INVENTARIADO: LOURISVALDO DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha de (ID 164505650) não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, a inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 10 (dez) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, deverá constar expressamente no esboço que serão inventariados apenas os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel; d) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; e) o valor dos bens e dívidas; f) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; g) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com os valores, que se quer levantar, numericamente especificados, conforme art. 3º, da Portaria Conjunta 48, de 2/6/2021.
Apresentado o esboço, digam as partes no prazo comum de quinze dias, nos termos do art. 652, do CPC.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:59
Outras decisões
-
31/08/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/08/2023 06:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:53
Outras decisões
-
25/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Portaria em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:57
Outras decisões
-
21/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706228-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA, WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA, WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA, PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA, A.
C.
B.
D.
A.
MEEIRO: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA INVENTARIADO: LOURISVALDO DIAS DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 164899128, manifeste-se a inventariante no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:28
Outras decisões
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/07/2023 00:58
Publicado Portaria em 07/07/2023.
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:44
Juntada de portaria
-
04/07/2023 17:03
Expedição de Alvará.
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 04:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 04:17
Outras decisões
-
06/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:35
Outras decisões
-
05/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:53
Expedição de Alvará.
-
31/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:54
Outras decisões
-
07/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 23/01/2023 23:59.
-
22/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/12/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:44
Publicado Portaria em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:38
Juntada de portaria
-
07/12/2022 18:03
Expedição de Alvará.
-
25/11/2022 17:18
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/11/2022 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA BERNARDO DE ALMEIDA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Portaria em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:11
Juntada de portaria
-
13/10/2022 11:48
Expedição de Alvará.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
04/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 18:56
Expedição de Portaria.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA CLARA BERNARDO DE ALMEIDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Portaria em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 12:08
Expedição de Portaria.
-
04/04/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:45
Expedição de Portaria.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA CLARA BERNARDO DE ALMEIDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Publicado Portaria em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:12
Juntada de portaria
-
21/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:33
Publicado Portaria em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:32
Expedição de Portaria.
-
04/03/2022 19:15
Expedição de Termo.
-
25/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/11/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:16
Expedição de Portaria.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PHELIPE BERNARDO DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ANA CLARA BERNARDO DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUZA ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de WELLINGTON SOUZA DE ALMEIDA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Portaria em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Portaria em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Portaria em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 09:47
Expedição de Portaria.
-
06/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:54
Expedição de Portaria.
-
25/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:46
Publicado Portaria em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:15
Expedição de Portaria.
-
28/07/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 05:45
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 21:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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