TJDFT - 0716341-72.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:42
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE FREITAS em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE FREITAS em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:32
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716341-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO SOARES DE FREITAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em desfavor de DIEGO SOARES DE FREITAS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
09/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716341-72.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO SOARES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os comprovantes de pagamento encaminhados pelo órgão empregador relativos aos descontos mensais implementados foram feitas em conta diversa daquela determinada no ofício encaminhado ao ID 102938296 - cujos dados corretos são: Banco do Brasil, agência 3599-8, conta 22.083-3, favorecido BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP (CNPJ: 13.***.***/0001-25).
Assim, oficie-se ao órgão empregador - MIRANTE TECNOLOGIA S/A, para que esclareça a divergência com relação aos depósitos que foram efetuados na conta cujo titular é INGRID DANUSA SOUSA FERRE AGENCIA: 1022-7 CONTA: 65.334-9, Banco do Brasil e não na conta indicada por este juízo.
Na ocasião, deverá encaminhar os comprovantes dos depósitos efetivadas na conta correta.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Vincule-se o ofício de ID 102938296, bem como o comprovante de ID 164057191 (este último apenas a título de exemplificação, visto que todos os depósitos foram realizados na referida conta). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
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03/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 23:03
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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13/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 20:30
em cooperação judiciária
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10/06/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
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17/11/2021 18:11
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 20:56
Recebidos os autos
-
08/11/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
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23/09/2021 12:41
Juntada de Certidão
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21/09/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:01
Juntada de Certidão
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16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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15/09/2021 13:33
Juntada de Certidão
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14/09/2021 17:54
Expedição de Ofício.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 19:31
Recebidos os autos
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03/09/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 21:21
Recebidos os autos
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22/04/2021 21:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/04/2021 16:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 18:47
Recebidos os autos
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06/04/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
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08/03/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 15:25
Juntada de Certidão
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08/02/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DE FREITAS em 03/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2020 13:48
Mandado devolvido dependência
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05/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 22:57
Recebidos os autos
-
03/11/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 22:57
Decisão interlocutória - recebido
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29/10/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2020 18:17
Juntada de Certidão
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28/10/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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