TJDFT - 0713192-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713192-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:25
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:20
Outras decisões
-
26/10/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713192-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA.
DECISÃO Acolho as razões apresentadas pela perita nomeada junto ao id. 170878025 para destituí-la do encargo.
Noutro giro, nomeio o Sr.
ADAO ALVES DOS PASSOS (CPF: *48.***.*72-20), perito contador com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT, para o desempenho da função de administrador-depositário, o qual deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos, conforme decisão de id. 165565985 Fixo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimação do Sr.
Perito para dar início aos trabalhos. À Secretaria: 1.
Intime-se o Sr.
Perito, preferencialmente via e-mail ([email protected]) para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, dê-se vista ao exequente, para que se manifeste no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte exequente, deve esta depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da penhora. 3.
Depositado o valor dos honorários, intime-se a Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 08:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:26
Outras decisões
-
05/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:36
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 10/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 20:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713192-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA.
DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ R$ 645.293,43 (id. 145837823). 2.
Indique, a parte exequente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:14
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:25
Outras decisões
-
28/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:51
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 06:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 11:30
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
28/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 30/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 22:11
Recebidos os autos
-
20/07/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:11
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
15/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 17:24
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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