TJDFT - 0001627-61.2000.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 02/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
21/11/2024 23:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão ID n. 208074097 expedida pela sempre diligente Secretaria deste Juízo, informando que o Processo Administrativo nº 2007.01.1053282-6 mencionado no ofício resposta ID n. 192411346 encontra-se arquivado, retifico a decisão ID n. 198225831 para indeferir o pedido de suspensão do feito agitado pela parte autora sob o fundamento de aguardar o desfecho do referido processo administrativo.
Cenário posto, intime-se o exequente a indicar bens do executado passíveis de penhora e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 15 dias.
I. -
22/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:47
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS CEPERA - CPF: *93.***.*30-53 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n.195945746 no que pertine ao pedido de adjudicação do imóvel objeto de penhora ID n. 39808456, tendo e vista que este encontra-se com a matrícula bloqueada, conforme se observa do ofício resposta ID n. 192411346.
Sobre o tema, já decidiu este E.
TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL.
MATRÍCULA BLOQUEADA POR DECISÃO JUDICIAL.
ADJUDICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1 - Decreta-se o bloqueio de matrícula de determinado imóvel nos casos em que são discutidos vícios de transmissão, tendo como objetivo o impedimento de registro de atos que possam resultar na transferência da propriedade, restando protegidos os direitos de terceiros de boa-fé. 2 - Dessa maneira, não se mostra possível a adjudicação compulsória do imóvel, tendo em vista que o bloqueio na matrícula gera a impossibilidade de se transferir o domínio do bem.
Em outras palavras, há óbice jurídico à averbação da transferência da propriedade do bem.
Precedentes desta Corte de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1408082, 07367124420218070000, Relator(a): ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 16/3/2022, publicado no DJE: 29/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Contudo, defiro o pedido de suspensão do feito até que o Processo Administrativo nº 2007.01.1053282-6 mencionado no ofício resposta ID n. 192411346 seja concluído.
I. -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 17:28
Indeferido o pedido de JOSE CARLOS CEPERA - CPF: *93.***.*30-53 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de Tabelião Titular do Cartório do 5º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Concedo derradeiro prazo de 15 dias úteis para que o exequente(JOSÉ CARLOS CEPERA) promova o regular andamento do feito, postulando o que entender de direito, sob pena de extinção.
Advirto o exequente que não serão concedidas novas prorrogações de prazo. -
31/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor/Exequente(JOSÉ CARLOS CEPERA), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 18 de dezembro de 2023 15:21:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/12/2023 04:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 04:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido ID n. 167932355, tendo em vista os mesmos argumentos tecidos na decisão ID n. 151781456.
I. -
04/09/2023 11:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 20 de julho de 2023 16:56:48.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de Tabelião Titular do Cartório do 5º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:09
Outras decisões
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:28
Deferido o pedido de JOSE CARLOS CEPERA - CPF: *93.***.*30-53 (EXEQUENTE).
-
17/02/2023 05:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 30/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 22/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 22:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 13:15
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 09:21
Expedição de Ofício.
-
15/02/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 14:26
Expedição de Ofício.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:03
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 03:08
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
25/11/2020 11:57
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/11/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 14:23
Recebidos os autos
-
19/10/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/10/2020 08:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:45
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 08:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 20:45
Recebidos os autos
-
08/07/2020 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/07/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 20:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:00
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
21/11/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 10:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 20:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 07/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 06:24
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
28/09/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 14:50
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 16:44
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2019 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2019 03:21
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 09:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CEPERA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 09:44
Decorrido prazo de PONTAL FRIGORIFICO PONTE ALTA LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 21:57
Recebidos os autos
-
30/08/2019 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 05:53
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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