TJDFT - 0734827-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:45
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:11
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
þA parte Exequente postula a realização da citação por edital.
Frise-se que, de acordo com o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, é vedada a citação por edital no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, o que é consonante com seus princípios norteadores - art. 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, determina a imediata extinção do processo caso não seja encontrado o devedor.
A falta de citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que torna necessária a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Assim, tendo em vista que a parte Executada não foi citada, indefiro os pedidos de expedição de certidão de crédito para fins de protesto e inclusão do Executado em lista de cadastros de inadimplentes.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora.
Após, arquive-se com baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/01/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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18/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/12/2023 20:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:29
Indeferido o pedido de WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 35.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:03
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 04:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:28
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 21:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:24
Outras decisões
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734827-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANESKA SARMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ROSEMBERG LEMES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação por e-mail (ID 160267148), porquanto a indicação do endereço eletrônico não preenche os requisitos do artigo 246 caput do CPC.
Intime-se e aguarde-se, pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA (DF), 19 de julho de 2023. -
19/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:07
Outras decisões
-
30/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
21/05/2023 09:45
Outras decisões
-
20/05/2023 07:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/04/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:11
Outras decisões
-
17/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
18/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/11/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/09/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 06:32
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
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28/06/2022 20:14
Recebidos os autos
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28/06/2022 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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