TJDFT - 0700399-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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10/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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26/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:04
Homologado o pedido
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16/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700399-13.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROGERIO GALVAO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-53, GERSON GALVAO - CPF/CNPJ: *41.***.*94-04, EDISON GALVAO - CPF/CNPJ: *03.***.*76-00, NADYA GALVAO BENGTSON - CPF/CNPJ: *03.***.*19-15, FRANKLIN GALVAO - CPF/CNPJ: *00.***.*92-72 e TAMARA GALVAO VEIGA BARROS - CPF/CNPJ: *10.***.*47-20, DERBLAY GALVAO - CPF/CNPJ: *29.***.*29-04, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que na certidão de óbito do falecido (ID 146235850) consta a existência de um filho pré-morto, de nome Luiz.
Diante disto, a fim de sanar eventuais dúvidas, intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) certidão de óbito (emissão recente), do Sr.
Luiz; b) certidão de nascimento ou de casamento (conforme o seu estado civil) do Sr.
Luiz, com a averbação do seu óbito; c) certidão de (in)existência de dependentes junto ao INSS, em nome do filho falecido.
Na oportunidade, o inventariante deverá esclarecer se o referido herdeiro pré-morto deixou herdeiros.
Por fim, que seja acostada aos autos a certidão de óbito (emissão recente) da Sra.
Odette Galvão.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700399-13.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROGERIO GALVAO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-53, GERSON GALVAO - CPF/CNPJ: *41.***.*94-04, EDISON GALVAO - CPF/CNPJ: *03.***.*76-00, NADYA GALVAO BENGTSON - CPF/CNPJ: *03.***.*19-15, FRANKLIN GALVAO - CPF/CNPJ: *00.***.*92-72 e TAMARA GALVAO VEIGA BARROS - CPF/CNPJ: *10.***.*47-20, DERBLAY GALVAO - CPF/CNPJ: *29.***.*29-04, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 5 (cinco) dias, esclarecer o conteúdo da petição de ID 172993877, posto que, salvo melhor juízo, não foi marcada qualquer audiência neste feito.
Anoto, inclusive, que há prazo em curso para que o inventariante apresente plano de partilha, como pode-se depreender do despacho de ID 172621742.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/09/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:27
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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24/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700399-13.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROGERIO GALVAO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-53, GERSON GALVAO - CPF/CNPJ: *41.***.*94-04, EDISON GALVAO - CPF/CNPJ: *03.***.*76-00, NADYA GALVAO BENGTSON - CPF/CNPJ: *03.***.*19-15, FRANKLIN GALVAO - CPF/CNPJ: *00.***.*92-72 e TAMARA GALVAO VEIGA BARROS - CPF/CNPJ: *10.***.*47-20, DERBLAY GALVAO - CPF/CNPJ: *29.***.*29-04, DESPACHO Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar esboço de partilha com a observância de todos os elementos previstos no art. 620 do CPC.
Para tanto, consigno que o montante a ser partilhado é o numerário constante no anexo a este despacho.
Ademais, o inventariante deverá estabelecer a quota parte de cada herdeiro em fração, posto que a utilização de percentuais ocasionará, in casu, dízimas periódicas e, por via de consequência, parcelas do patrimônio inventariado não será destinado aos herdeiros.
Por fim, anoto que, caso os herdeiros tenham PIX (com chave CPF), poderão consignar tal informação no plano de partilha a fim de que seja expedido alvará judicial eletrônico em favor de cada um deles.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:43
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:23
Juntada de Ofício
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19/09/2023 15:19
Juntada de Ofício
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19/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 13:05
Juntada de comunicações
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04/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Considerando o ofício de ID 167063342, associado aos requerimentos lançados na petição de ID 167155568, confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que, em 30 (trinta) dias, a RECEITA FEDERAL transfira para conta judicial vinculada a este juízo, os valores acautelados na instituição, a título de restituição do imposto de renda referente aos anos de 2021 e 2022, de titularidade de Derblay Galvão (em vida, portador do CPF *29.***.*29-04).
Deverá acompanhar esta comunicação, o ofício de ID 167063342.
Ademais, anoto que tais valores poderão estar acautelados em nome de Rogério Galvão (CPF *06.***.*49-53), filho do falecido e inventariante neste feito.
Publique-se e intime-se. -
02/08/2023 12:37
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:37
Deferido o pedido de ROGERIO GALVAO - CPF: *06.***.*49-53 (INVENTARIANTE).
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01/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0700399-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco Bradesco.
De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
31/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao inventariante, posto que o Banco do Brasil teve até o dia 20 de julho de 2023 para manifestar-se nos autos, mas quedou-se inerte.
Diante disto, acolho parcialmente a ratificação de ID 166757852 e confiro FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar que, em 10 (Dez) dias, o BANCO DO BRASIL (agência 4886) transfira para conta judicial vinculada a este juízo os valores acautelados na instituição, a título de restituição de imposto de renda referente ao ano de 2021, de titularidade de Derblay Galvão (em vida, portador do CPF *29.***.*29-04); Anoto que o não cumprimento da providência ocasionará o cometimento de CRIME DE DESOBEDIÊNCIA pelo responsável.
Registre-se que a expedição deste ofício se dá em razão da ausência de resultados na pesquisa via SISBAJUD (ID 161012068), a despeito das informações apresentadas pelo inventariante nos IDs 160361867 e 160361868.
Publique-se e intime-se. -
28/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:10
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de DERBLAY GALVAO - CPF: *29.***.*29-04 (INVENTARIADO(A))
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700399-13.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROGERIO GALVAO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-53, GERSON GALVAO - CPF/CNPJ: *41.***.*94-04, EDISON GALVAO - CPF/CNPJ: *03.***.*76-00, NADYA GALVAO BENGTSON - CPF/CNPJ: *03.***.*19-15, FRANKLIN GALVAO - CPF/CNPJ: *00.***.*92-72 e TAMARA GALVAO VEIGA BARROS - CPF/CNPJ: *10.***.*47-20, DERBLAY GALVAO - CPF/CNPJ: *29.***.*29-04, DESPACHO Considerando que o Bradesco cumpriu tempestivamente o prazo da última comunicação (ID 165847116), associado à ausência de prova contemporânea do perigo apontado na petição de ID 166195639, deixo de proceder da forma requerida na indigitada peça.
Ademais, caso o valor seja restituído à Receita Federal, este juízo poderá oficiar a referida instituição para que transfira o numerário para conta judicial vinculada ao presente feito.
Portanto, salvo melhor juízo, ausente qualquer prejuízo em face do espólio.
Aguarde-se o decurso do prazo conferido no despacho de ID 165961077.
Publique-se e intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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27/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700399-13.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ROGERIO GALVAO - CPF/CNPJ: *06.***.*49-53, GERSON GALVAO - CPF/CNPJ: *41.***.*94-04, EDISON GALVAO - CPF/CNPJ: *03.***.*76-00, NADYA GALVAO BENGTSON - CPF/CNPJ: *03.***.*19-15, FRANKLIN GALVAO - CPF/CNPJ: *00.***.*92-72 e TAMARA GALVAO VEIGA BARROS - CPF/CNPJ: *10.***.*47-20, DERBLAY GALVAO - CPF/CNPJ: *29.***.*29-04, DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 146235863, confiro FORÇA DE OFÍCIO a este ato para, em comunicação com Banco Bradesco, confirmar os dados por ele informados na resposta de ID 165847116 e determinar o cumprimento integral do despacho de ID 163884709, no prazo de 10 (dez) dias, com a transferência da restituição do imposto de renda (ano 2022) de titularidade do falecido para conta judicial vinculada a este juízo.
Publique-se e intime-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/07/2023 02:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
20/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 08:30
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/05/2023 04:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 18:22
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/04/2023 15:45
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/04/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:45
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/03/2023 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 08:57
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/03/2023 05:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:03
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/02/2023 01:32
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:44
Declarada incompetência
-
10/01/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/01/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
05/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
05/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/01/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/01/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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