TJDFT - 0732193-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732193-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA EXECUTADO: LUCELIA MOURA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em desfavor de LUCELIA MOURA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para cumprir a ordem de emenda de ID 162090732, a exequente não sanou as irregularidades, inclusive quanto à determinação de regularização da representação processual, o que impossibilita a homologação do pedido de desistência.
Assim, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, e art. 76, §1º, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, I, e 925, ambos do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, deixando de condenar a exequente ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:21
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BARBARA D ARC RAINHO ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:40
Recebidos os autos
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15/06/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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