TJDFT - 0704052-39.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:45
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:11
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:50
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Edital em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BENS MÓVEIS Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FELIPE LACERDA LOBO BILIO - CPF: *31.***.*50-34 (ADVOGADO), SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE), DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*22-00 (ADVOGADO) ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES - CPF: *58.***.*26-34 (EXECUTADO), AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES - CPF: *45.***.*83-43 (EXECUTADO) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES LEILOEIRO: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz (a) de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 10/02/2025, às 13:20 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 13/02/2025, às 13:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, devendo ser pago À VISTA, conforme decisão de id 218177521.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) Um aparelho de Ozônio, marca Philizon, número de série R06890, Reg.
Anvisa *04.***.*10-01, modelo MEDPLUS V. 2) Um aparelho INSUFLADOR de CO2, marca CARBTEK, nº de série ADV2M17JL7S157, Reg.
ANVISA *03.***.*90-01.
FIEL DEPOSITÁRIO: Rosana de Fátima G.
Moraes.
LOCAL DEPOSITADO: QNA 04, Casa 19, Taguatinga/DF.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1) Um aparelho de Ozônio, marca Philizon, número de série R06890, Reg.
Anvisa *04.***.*10-01, modelo MEDPLUS V.
Avaliação: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) em 30/09/2024, conforme ID 213412562. 2) Um aparelho INSUFLADOR de CO2, marca CARBTEK, nº de série ADV2M17JL7S157, Reg.
ANVISA *03.***.*90-01.
Avaliação: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), conforme ID 213412562. ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 19.635,74 (dezenove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), conforme ID. 198432120.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 11 de dezembro de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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11/12/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/12/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:03
Expedição de Edital.
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25/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:14
Outras decisões
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:43
Outras decisões
-
28/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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04/10/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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13/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, nos termos da decisão precedente, comprove a credora o pagamento das custas de permanência no depósito público do aparelho de jato plasma, nos termos do artigo 154 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicada aos Juízes e Ofícios Judiciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao mais, defiro o pedido de renovação da diligência.
Adite-se o mandado de ID 202887720, devendo constar do mandado a possibilidade de requisição da força policial necessária ao cumprimento da diligência.
Aguarde-se retorno. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:10
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0704052-39.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME Requerido: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:15:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:51
Outras decisões
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01/08/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE DEVOLUÇÃO de ID nº 203276301 encaminhado ao CEMAN nº 2024.414656.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência, conforme decisão de ID 202275986.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de interesse do exequente em adjudicar o bem penhorado, determino a devolução do Aparelho de Jato de Plasma, Marca MMO estética, Newkin, n. de séria 4468, com cabo de energia, em favor da executada ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES.
Assim, expeça-se mandado de devolução do Aparelho de Jato de Plasma, Marca MMO estética para ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, no endereço em que foi citada (ID 127331964).
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para entrega do aparelho.
Quanto ao mais, requer o exequente a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado.
Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ao ID 198432118.
Se infrutífera a diligência, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 165622946, que determinou a suspensão até 17/07/2024 (notas promissórias).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Outras decisões
-
29/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, mantenho o processo suspenso até 17/07/2024, nos termos da decisão de ID 165622946 (notas promissórias).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 21:00
Indeferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DESPACHO Diante da hasta pública infrutífera, intime-se o exequente para se manifestar acerca do interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 165622946. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 23:35
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:36
Publicado Edital em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FELIPE LACERDA LOBO BILIO - CPF: *31.***.*50-34 (ADVOGADO), SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE), DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*22-00 (ADVOGADO) ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES - CPF: *58.***.*26-34 (EXECUTADO), AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES - CPF: *45.***.*83-43 (EXECUTADO) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES LEILOEIRO: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz (a) de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 23/04/2024, às 13:20 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 26/04/2024, às 13:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, devendo ser pago À VISTA, conforme decisão de id 185748277.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Aparelho Jato de Plasma marca MMO Estética, News Kin.
FIEL DEPOSITÁRIO: Pedro da Silva Teixeira Neto.
LOCAL DEPOSITADO: Depósito Público LAUDO DE AVALIAÇÃO: 01 (um) aparelho jato de plasma marca MMO Estética, News Kin, bom estado, com cabo de energia, não testado, nº de série 4468, cadastro *00.***.*20-23.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme ID. 127331965. ÔNUS E GRAVAMES: Conforme provimento judicial 51/2020, caput do art. 23: [...] “as despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial”.
Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 17.720,86 (dezessete mil, setecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos), conforme ID. 155031148.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 22:24
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/02/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES Decisão A exequente requer a realização novo leilão para venda do bem penhorado nestes autos, com estabelecimento de preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em relação ao segundo leilão.
O parágrafo único do artigo 891 do CPC dispõe que quando não estabelecido preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação.
No presente caso, foi estabelecido o preço mínimo de 70% (setenta por cento) da avaliação no tocante ao segundo leilão.
No entanto, as tentativas de venda do bem restaram infrutíferas.
Dessa forma, a fim de viabilizar a venda do bem sem redução considerável de seu valor, defiro, em parte, o pedido da exequente, para designação de hasta pública sendo considerado o preço de até 60% (sessenta por cento) da avaliação no segundo leilão.
Assim, remetam-se os autos ao NULEJ para que designe novas datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 60% (sessenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:55
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/10/2023 21:46
Recebidos os autos
-
10/10/2023 21:46
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé reenviei mandado 2023525257 de ID nº 167988301 encaminhado ao CEMAN.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o exequente para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 23:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o interesse do credor no bem penhorado, ao ID 127331965 (Aparelho Jato de Plasma marca MMO Estetica, News kin) de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, certifique-se nos autos o transcurso do prazo para a devedora impugnar a penhora e avaliação do bem.
Após, expeça-se mandado de remoção do bem para o depósito público.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para remoção. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:06
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
29/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema Sisbajud de forma reiterada.
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, INDEFIRO a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema Sisbajud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Juízo em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Além disso, a parte exequente postula a intimação do devedor para que indique bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de, não o fazendo, caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça.
O artigo 774, inciso V, do CPC considera "atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus." Já o § 2º, do art. 829, do CPC prevê que "a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente." Todavia, no caso vertente a executada não dispõe de patrimônio e não há indício de malícia processual (ocultação de bens), o que inviabiliza a imposição da multa.
Dentro disso, INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua ante a realização de consulta infrutífera realizada por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Inclusive, a parte exequente não demonstrou eventual ocultação ou transferência fraudulenta de bens, com a finalidade de frustrar a presente execução.
Ademais, não pode ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça somente pelo fato de o executado não possuir bens passíveis de penhora.
Nesse sentido, conforme observava o Ministro Teori Zavascki, "somente será possível exigir que o devedor indique ao juiz onde se encontram os bens penhoráveis se, antes, ficar demonstrado que ele possui tais bens e os alienou no curso do processo.
Não seria justo apenar o devedor com a multa de que trata o art. 774, parágrafo único, pelo só fato de não ter condições para suportar a dívida.
O que a lei busca penalizar é o devedor recalcitrante, aquele que, sabidamente detentor de patrimônio penhorável, se nega a submetê-lo à constrição."(Comentários ao Código de Processo Civil, RT, Tomo VII, Coord.
Marinoni/Mitidiero/Arenhart, pág. 48).
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 165622946, que determinou a suspensão até 17/07/2024 (notas promissórias).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:12
Indeferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704052-39.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES, AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Ressalto que os dados acima podem ser obtidos diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial.
Quanto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, que se encontram em fase de integração, observo que já foram realizados nos autos.
Saliento que, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que já foram realizadas nos autos.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 17/07/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 20:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:24
Deferido o pedido de SALAO DE COBRANCA COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:12
Outras decisões
-
02/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/01/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 08:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/07/2022 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA GARCEZ ALVES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ROSANA DE FATIMA GARCEZ MORAES em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 20:48
Recebidos os autos
-
24/03/2022 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2022 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 13:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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