TJDFT - 0717183-52.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 22:07
Juntada de Certidão
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30/08/2023 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 23:28
Juntada de Certidão
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23/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:01
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA XIMENIS CHAVES DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de GLENDA DE PAULA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717183-52.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLENDA DE PAULA SILVA EXECUTADO: EDILEUZA XIMENIS CHAVES, MARIA HELENA XIMENIS CHAVES DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por GLENDA DE PAULA SILVA em desfavor de EDILEUZA XIMENIS CHAVES e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se alvará eletrônico dos valores bloqueados nos autos ao ID 151682578 (R$ 375,27), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 164759465, de titularidade da autora.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA XIMENIS CHAVES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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14/05/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 19:03
Recebidos os autos
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25/01/2023 19:03
Deferido o pedido de GLENDA DE PAULA SILVA - CPF: *53.***.*76-15 (EXEQUENTE).
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22/08/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:48
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 18/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2022 17:44
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
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18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA XIMENIS CHAVES DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 23:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 10:30
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:29
Decisão interlocutória - deferimento
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23/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 13:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 03:42
Recebidos os autos
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11/05/2022 03:42
Decisão interlocutória - deferimento
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11/02/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 20:44
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 13:21
Recebidos os autos
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26/03/2021 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2021 20:16
Mandado devolvido dependência
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13/01/2021 15:04
Juntada de Certidão
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13/01/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2020 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 13:17
Recebidos os autos
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16/11/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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12/11/2020 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/11/2020 18:50
Juntada de Certidão
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11/11/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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