TJDFT - 0701290-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 09:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELVIRA RAIMUNDA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701290-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIRA RAIMUNDA DA SILVA, MARIA DALVA DA SILVA REQUERENTE ESPÓLIO DE: HUGO JOSE DA SILVA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA SUELI DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por HUGO JOSÉ DA SILVA e ELVIRA RAIMUNDA DA SILVA, representados pela filha MARIA DALVA DA SILVA, contra MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, MARIA SUELI DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA, todas filhas dos autores.
No curso da demanda houve o falecimento do autor Hugo e aparente interdição da Sra.
Elvira com revogação da procuração outorgada a Maria Dalva.
Diante disso, Maria Dalva pugna pela continuidade do processo e por sua inclusão no polo ativo na condição de herdeira do autor Hugo.
DECIDO.
Nada obstante as diligências feitas por este Juízo, não foi possível a regularização da representação processual dos autores, considerando que não foi instaurado procedimento de inventário.
Maria Dalva, por sua vez, não tem poderes para representar o espólio nem sua mãe, segunda autora, sendo inviável a substituição processual pretendida, uma vez que já houve angularização da relação processual e apresentação de contestação pelas requeridas, o que não impede Maria Dalva, caso assim o queira, de litigar em nome próprio, utilizando-se de via adequada para tanto.
Portanto, diante da ausência de regularização da representação processual, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
28/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/03/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 21:20
Recebidos os autos
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23/01/2024 21:20
Outras decisões
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07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ELVIRA RAIMUNDA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 11:37
Recebidos os autos
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05/10/2023 11:37
Outras decisões
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16/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/08/2023 01:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701290-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELVIRA RAIMUNDA DA SILVA, HUGO JOSE DA SILVA, MARIA DALVA DA SILVA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA, MARIA SUELI DA SILVA, MARIA DE FATIMA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que as partes requeridas apresentaram contestação (ID 165655314) TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉUS) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2023 11:42:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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15/06/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 00:25
Recebidos os autos
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14/06/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
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08/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 10:24
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:24
Outras decisões
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26/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2023 11:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/01/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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