TJDFT - 0706675-89.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de E J DE SOUSA REI DO GESSO em 25/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706675-89.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA EXECUTADO: E J DE SOUSA REI DO GESSO EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o Sr.
E J DE SOUSA REI DO GESSO - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-53; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 21,09, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID 168162775; ficando ciente que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 15 de agosto de 2023.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
15/08/2023 17:10
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 20:57
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
02/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706675-89.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA EXECUTADO: E J DE SOUSA REI DO GESSO SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 161151351).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. À míngua de irresignação da devedora (ID: 159457426), expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 153998351), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição em referência; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de julho de 2023 10:25:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de E J DE SOUSA REI DO GESSO em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de E J DE SOUSA REI DO GESSO em 13/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de E J DE SOUSA REI DO GESSO em 27/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2022 00:52
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2022 08:26
Transitado em Julgado em 19/04/2022
-
20/04/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de E J DE SOUSA REI DO GESSO em 18/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GN STETIC APARELHOS PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de E J DE SOUSA REI DO GESSO em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 11:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:14
Recebidos os autos
-
28/09/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
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10/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Sentença • Arquivo
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