TJDFT - 0717670-06.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717670-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HABIB CHATER EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos.
Intimado o exequente, não se manifestou. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da presente decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 19:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717670-06.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS HABIB CHATER EXECUTADO: GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA Decisão O exequente requer que seja oficiada à ANAC, uma vez mais, para que apresente a cadeia dominial da aeronave modelo C525, CESSNA AIRCRAFT, série 525-0337, prefixo OT-FJA, matrícula nº 15610, ano de fabricação 1999, de propriedade em parte de Gabriel Harrison Dias da Rocha, CPF *26.***.*14-36, a fim de verificar seus proprietários desde a nacionalização do bem.
Todavia, antes de tudo, deverá o exequente se manifestar acerca do expediente de ID 1692436418, sobretudo para confirmar se a "aeronave em tela é a aeronave de marca PT-FJA, bem como se a ordem de penhora da fração de 33% (trinta e três por cento) dela permanece vigente".
Além disso, deverá o exequente também juntar a certidão, cujo acesso lhe foi facultado por meio eletrônico (ID 1692436418), para análise da necessidade do pedido.
Por fim, há de fundamentar sua pretensão, já que a prevenção de direitos de terceiros adquirentes do bem (se não o pretende expropriar), não terá nenhuma eficácia para a satisfação do seu crédito.
Prazo: 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
17/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:18
Deferido o pedido de CARLOS HABIB CHATER - CPF: *16.***.*75-72 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:51
Deferido o pedido de CARLOS HABIB CHATER - CPF: *16.***.*75-72 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
19/03/2022 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
31/10/2021 07:48
Recebidos os autos
-
31/10/2021 07:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 08:18
Recebidos os autos
-
03/10/2021 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 16:33
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:16
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 12/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
02/08/2021 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de CARLOS HABIB CHATER em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 08:06
Recebidos os autos
-
03/07/2021 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/06/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 19:34
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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