TJDFT - 0706660-40.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:33
Deferido o pedido de MARIA ESTELA CANDIDA REIS - CPF: *10.***.*11-68 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706660-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ESTELA CANDIDA REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico que foram efetuados bloqueio e transferência de valores (ID 230507887 e seguinte).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, a fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se ofício de transferência.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 20:43:47.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/03/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/03/2025 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 14/03/2025.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706660-40.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ESTELA CANDIDA REIS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que ainda não findou o prazo para pagamento da(s) requisição(ões) de pagamento de pequeno valor (RPVs) expedida(s) nos autos, cujo prazo para pagamento estava suspenso de 20/12/2024 até 20/01/2025.
Assim sendo, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o término do prazo para pagamento da(s) (RPVs) expedida(s), o qual vence em 14/02/2025.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 07:57:07.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/02/2025 19:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 07:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706660-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ESTELA CANDIDA REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte credora contra a Decisão de Id 204688449.
Alega que a decisão foi omissa quanto à eficácia vinculante das decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade a partir da publicação da ata de julgamento, ao determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado do v.
Acórdão que declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020. É a exposição do necessário.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...) Pois bem.
A decisão atacada não incorreu em omissão, visto que a determinação de suspensão até o trânsito em julgado do v.
Acórdão primou pela aplicação do Princípio da Segurança Jurídica, em razão da possibilidade de modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade da Lei 6.618/2020.
Assim, REJEITO os embargos declaratórios à míngua de omissão na decisão atacada.
No entanto, considerando os argumentos expendidos, especialmente quanto a jurisprudência firmada pelo c.
STF de que as decisões por ele promanadas que declaram a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei têm efeito a partir da publicação da ata de julgamento, passo a reconsiderar a decisão de Id 204688449.
Nesse contexto, considerando que no bojo do RE 1.491.414 fora declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, defiro o pedido de Id 204574089.
Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito, considerando os cálculos de Id 185283191, no prazo de 10 (dez) dias, limitado a 20 (vinte) salários mínimos.
Vindo aos autos, dê-se vista ao DF por igual prazo.
Sem impugnação, oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do Precatório de Id 192681005.
Após, expeça-se a RPV e intime-se o DF para efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Com o pagamento, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:01:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/08/2024 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 07:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 26/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:00
Outras decisões
-
01/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706660-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ESTELA CANDIDA REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se que houve julgamento do RE 1.491.414 pelo c.
STF, o qual declarou a constitucionalidade da Lei 6.618/2020.
Desse modo, considerando que já consta Precatório expedido nos autos e autuado junto à COORPRE desde abril do corrente ano, e que o Acórdão do c.
STF está pendente de trânsito em julgado, havendo, portanto, a possibilidade de modulação dos seus efeitos, determino que se aguarde o trânsito em julgado do RE 1.491.414, para apreciação do pedido da parte credora.
Após o trânsito em julgado, tornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:50:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
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19/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 14:50
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:08
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706660-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ESTELA CANDIDA REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 192681005.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:51:53.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
18/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706660-40.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ESTELA CANDIDA REIS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:31:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
31/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 11:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA ESTELA CANDIDA REIS em 27/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706660-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ESTELA CANDIDA REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 15 dias, para que o credor cumpra a determinação de ID 170710130.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 12:19:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Outras decisões
-
02/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Outras decisões
-
29/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706660-40.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ESTELA CANDIDA REIS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do contido na petição de ID. 170363309, considero satisfeita a obrigação de fazer.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente promover a obrigação de pagar.
Ressalto que, conforme decisão de ID. 161688820, o advogado da parte credora deverá, se não o fez, recolher oportunamente as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa quando da obrigação de pagar, sob pena de não conhecimento desse pedido.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 15:00:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:17
Outras decisões
-
30/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:14
Outras decisões
-
31/07/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706660-40.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA ESTELA CANDIDA REIS Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 09:12:36.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:48
Outras decisões
-
05/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Outras decisões
-
23/06/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:13
Outras decisões
-
09/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/06/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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