TJDFT - 0700905-44.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:07
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2024 12:08
Juntada de carta
-
31/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros para desconstituir as indisponibilidades oriundas deste juízo e incidentes sobre o imóvel denominado unidade comercial, registrada sob o nº 408, localizada no 4º pavimento, matrícula nº 370337, localizada na Rua 3 Norte, Lote 5, Villa Grécia Studio, Bloco “A”, Edifício Apolo, registrada junto ao 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
Por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Oficie-se ao cartório de imóveis competente para determinar o cancelamento das indisponibilidades.
Autorizo o Administrador Judicial a outorgar escritura pública em favor da parte autora para transferência da titularidade do imóvel objeto dos autos.
Em razão da sucumbência, condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro (art. 98, §3º, CPC).
Junte-se cópia da presente sentença na ação de falência (autos de n. 0722020-97.2018.8.07.0015).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:52
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700905-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DINAMICA COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME EMBARGADO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 30340079) para fins de continuidade do trâmite processual. 21 de agosto de 2023.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
21/08/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700905-44.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DINAMICA COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME EMBARGADO: "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação de ID 161616070.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:16:57.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA FERREIRA CAMARGO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:06
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SÓLIDA CONSTRUÇÕES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de DINAMICA COMERCIAL DE VIDROS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:46
Recebidos os autos
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30/01/2023 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/01/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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